Revogação - Instrução de Serviço nº 15 DETRAN-ES 12 de abril de 2024
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N Nº 15, DE 11 DE
ABRIL DE 2024.
Revogada as disposições das instruções de serviço
elencadas, no que se referem aos requisitos para
credenciamento de pessoas jurídicas e físicas
CONSIDERANDO o exaurimento temporal da
eficácia jurídico-normativa da Lei n. 8.666/93
conforme Art. 193, II, da Lei n. 14.133/21 - Lei de
Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a obrigação legal de estabelecer
um novo procedimento para todos os credenciamentos
da administração pública nos termos da Lei nº
14.133/21;
CONSIDERANDO o Art. 5º do Decreto Estadual Nº
5353-R/2023, alterado pelo Decreto 5625-R/2024,
que dispõe sobre as regras de transição para a
aplicação da Lei Federal 14.133/21 e determinou
que os editais deverão ser extintos até o dia 31 de
dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a inexistência de prazo de
vigência das instruções de serviço que regulamentam
o procedimento de credenciamento de pessoas
jurídicas e físicas prestadoras de serviço junto ao
DETRAN/ES.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as disposições das
instruções de serviço abaixo relacionadas, no que
se referem aos requisitos para credenciamento de
pessoas jurídicas e físicas.
I - Instrução de Serviço N nº 54, de 23 de setembro
de 2014 - Credenciamento de Intérprete de Libras;
II - Instrução de Serviço N nº 63, de 02 de dezembro
de 2014 - Credenciamento de Clínica médica;
III - Instrução de Serviço N nº 64, de 02 de
dezembro de 2014 - Credenciamento de empresa
para ministração Cursos presencial para o trânsito;
IV - Instrução de Serviço N nº 65, de 12 de agosto
de 2014 - Credenciamento de Bombeiros e Forças
Armadas para ministração de Cursos;
V - Instrução de Serviço N nº 165, de 20 de outubro
de 2016 - Credenciamento de empresa de Leilão
Eletrônico;
VI - Instrução de Serviço N nº 175, de 30 de agosto de
2018 - Credenciamento de sistemas informatizados
de gestão e arrecadação de multas de trânsito e
demais débitos referentes a veículos;
VII - Instrução de Serviço N nº 194, de 05 de outubro
de 2018 - Credenciamento de Centro de Formação
de Condutores;
VIII - Instrução de Serviço N nº 101, de 27 de junho
de 2019 - Credenciamento de Psicólogos Peritos
Examinadores de Trânsito;
IX - Instrução de Serviço N nº 196, de 20 de
setembro de 2019 - Credenciamento de empresas
para a prestação dos serviços de vistoria veicular
- ECV;
X - Instrução de Serviço N nº 197, de 20 de setembro
de 2019 - Credenciamento de Empresa de Tecnologia
para ECV;
XI - Instrução de Serviço N nº 198, DE 24 de
setembro de 2019 - Credenciamento de empresa
para Monitoramento aulas práticas de direção
veicular na Categoria B;
XII - Instrução de Serviço N nº 199, de 24 de
setembro de 2019 - Credenciamento de empresa
para Monitoramento aulas práticas de direção
veicular na Categoria A e ACC;
XIII - Instrução de Serviço N nº 110, de 29 de junho
de 2020 - Credenciamento de empresa Estampadora
de Placas de Identificação Veicular;
XIV - Instrução de Serviço N nº 33, de 23 de junho de
2021 - Credenciamento de empresa para ministração
de Cursos para o trânsito na modalidade EAD;
XV - Instrução de Serviço N nº 60, de 29 de outubro
de 2021 - Credenciamento de médicos Peritos
Examinadores de Trânsito;
XVI - Instrução de Serviço N nº 08, de 22 de
fevereiro de 2022 - Credenciamento de empresas de
arrecadação de débitos de habilitação;
XVII - Instrução de Serviço N nº 09, de 24 de
fevereiro de 2022 - Credenciamento de empresas
para realização de serviço de Registro Eletrônico
de Contratos com cláusula de Alienação Fiduciária
em operações financeiras, consórcio, Arrendamento
Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, para
anotação no Certificado de Registro de Veículos
(CRV) e no Certificado de Registro de Licenciamento
Anual do Veículo (CRLV);
XVIII - Instrução de Serviço N nº 48, de 21 de
setembro de 2022 - Credenciamento de pessoa
jurídica estabelecida no ramo de desmontagem, de
comercialização de partes e peças;
XIX - Instrução de Serviço N nº 49, de 21 de setembro
de 2022 - Credenciamento de pessoas jurídicas ou
consórcio interessados na fabricação e fornecimento
de etiquetas de segurança utilizadas na marcação
das partes e peças usadas com sistema
WEB de controle operacional informatizado das
empresas que atuam com a atividade de desmonte
e comercio de partes e peças usadas, oriundas da
desmontagem de veículos automotores terrestres;
XX - Edital nº 001/2018 - Credenciamento de
Empresas para Avaliação de Bens - CAI/DETRAN/ES.
Parágrafo único. Os credenciamentos vigentes
permanecerão regidos quanto à execução das suas
atividades pelas Instruções de Serviço elencadas no
art. 1º.
Art. 2º As pessoas jurídicas e físicas que se encontram
em funcionamento no dia 31/12/2023 nos termos
das Instruções de Serviços ora revogadas, terão
suas vigências prorrogadas até 31/12/2024.
Art. 3º Os pedidos de credenciamento de novas
pessoas jurídicas e físicas ainda não concluídos
serão extintos sem julgamento de seu mérito, diante
da vigência da nova legislação de credenciamento
previsto na Lei 14.133/21.
Art. 4º Determinar que sejam publicados novos
editais em substituição aos citados no artigo 1º, nos
termos da Lei 14.133/21, até o dia 31/12/2024.
Art. 5º Esta Instrução de Serviço Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Givaldo Vieira da Silva
Protocolo 1300606