Portaria Detran-PI nº 30 de 2023

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
GABINETE DA DIRETORA GERAL


PORTARIA No 30 de 07 de Fevereiro de /2023

Aprova o Regulamento de credenciamento de Organismos Certificadores Designados - OCD para a execução de serviços de auditoria, avaliação de conformidade, gestão de processos, gestão documental e gestão da informação referente aos processos de vistoria de identificação veicular, realizadas pelas Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV, no âmbito do departamento Estadual de Trânsito da Piauí – DETRAN/PI, e dá outras providências.

A Diretora-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Lei Delegada no 80, de 16 de Maio de 1972, com fulcro na Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; com o respaldo no art. 25, caput, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993; considerando o disposto na Resolução no 941, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ou norma superveniente que venha a tratar do credenciamento de Empresas para realização de vistorias para identificação veicular no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando a necessidade de instruir o Edital de Credenciamento e de estabelecer procedimentos para disciplinar o credenciamento de Organismos Certificadores Designados - OCD para a execução de serviços de auditoria, avaliação de conformidade, gestão de processos, gestão documental e gestão da informação referente aos processos de Vistoria de Identificação Veicular, realizadas pelas Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI;

Considerando a necessidade de atendimento do art. 7o, inciso IV da Resolução CONTRAN no 941, de 28 de março de 2022 para estabelecer procedimentos de monitoramento e controle do processo de vistoria de identificação veicular, inclusive a emissão do laudo e qualquer documento eletrônico disponível na central do Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias - SISCSV, seja quando realizada por meios próprios ou por meio de pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando-se de tecnologia da informação adequada que realize a integração dos dados necessários, conforme regulamentação específica do órgão máximo executivo de trânsito da União;

Considerando a importância das atividades técnicas desempenhadas pelos Organismos Certificadores Designados - OCD, cuja atuação visa garantir a conformidade das vistorias de identificações veiculares realizadas pelas Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV;

RESOLVE:

Art. 1o Aprovar o Regulamento do Credenciamento de Organismos Certificadores Designados - OCD para a execução de serviços de auditoria, avaliação de conformidade, gestão de processos, gestão documental e gestão da informação referente aos processos de vistoria de identificação veicular, realizadas pelas Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV, no âmbito do departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUANA MARIA MACHADO BARRADAS
Diretora Geral – DETRAN/PI

Deseja abrir sua própria ECV ?

Faça o registro e receba as novidades em primeira mão!!