Portaria DETRAN-PE nº 8448 de 14 de Dezembro de 2021
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP No 8448/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
no 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual no 38.447 de 23 de julho de
2012.
CONSIDERANDO a PORTARIA DP No 3677 DE 09.07.2021 que
regulamenta o credenciamento de entidades públicas e privadas
para permissão da prestação do serviço público de vistoria de
identifi cação veicular (Empresa Credenciada em Vistoria de
veículos - ECV) e dá outras providencias.
CONSIDERANDO a Recomendação no 001/2021 do Inquérito
Civil no 01872.000.049/2020 do Ministério Público do Estado de
Pernambuco – MPPE.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art.1º da Portaria DP n° 3677 de 09.07.2021 do
DETRAN-PE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O requerente, após protocolar a solicitação, deverá
aguardar posicionamento do DETRAN-PE, sobre o deferimento
ou indeferimento do seu pleito, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data do protocolo, podendo ser prorrogado
por mais 45 (quarenta e cinco) dias, desde que devidamente
fundamentado, fi cando esta autarquia isenta de qualquer
responsabilidade com custos ou investimentos eventualmente
realizados pelo requerente para este fim.”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Roberto Fontelles
Diretor Presidente
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