Portaria Detran-MT nº 129 de 8 de Março de 2021

PORTARIA Nº 129/2021/GP/DETRAN-MT

Alterar dispositivos da Portaria 727/2019, que estabelece normas para credenciamento de empresas para realizar Vistoria Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso-DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TR NSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os incisos III e X, do artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997;

Considerando os termos da Resolução nº 466 do CONTRAN;

Considerando o que consta no Art. 24, XII da Portaria 727/2019, resolve:

Art. 1º - Alterar a redação do Art.24, XII, onde se lê: “ Abster-se de utilizar a logomarca do DETRAN-MT ou expressões e símbolos que induzam confusão de identidade com o DETRAN-MT, tais como "vistoria Detran", "transferência Detran", entre outros, nos termos do Anexo III da presente Portaria;

Leia-se: Abster-se de utilizar a logomarca do DETRAN-MT ou expressões e símbolos que induzam confusão de identidade com o DETRAN-MT, tais como "vistoria Detran", "transferência Detran", entre outros, nos termos do Anexo I da presente Portaria;

Art. 2º - Alterar a redação do Anexo I, item 8, onde se lê: “Padrão de Anúncio Indicativo - Fachada. O espaço destinado ao logo do DETRAN-MT deverá ocupar, no mínimo, 20% das dimensões totais do anúncio.

Leia-se: “ Padrão de Anúncio Indicativo - Fachada. Fica facultado a utilização do termo CREDENCIADO AO DETRAN em no máximo, 20% das dimensões totais do anúncio.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 08 de março de 2021.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DO DETRAN-MT

Original Assinado*

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