Portaria Detran-MS nº 11 de 20 de Outubro de 2017
Republica-se por incorreção.
Publicada no Diário Oficial n. 9.517, de 23 de outubro de 2017, páginas 32
PORTARIA DETRAN MS “N” N.011, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
“Dispõe sobre alteração da Portaria DETRAN-MS ”N” Nº
05, de 27 de junho de 2017 (Regulamenta a
homologação de sistema destinado à realização,
gerenciamento e integração de vistorias de
identificação veicular, a ser utilizado por Empresa
Credenciada de Vistoria - ECV e dá outras
providências)”.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul –
DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o controle eficiente de pagamentos de taxas de serviços ao DETRAN-MS;
CONSIDERANDO o Decreto 14.117 de 02 de Janeiro de 2015 que estabeleceu a redução
de despesas no âmbito do Governo Estadual;
CONSIDERANDO os princípios da ampla concorrência, da igualdade, da impessoalidade;
CONSIDERANDO a prestação de serviço adequado que satisfaça as condições de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia na sua prestação e
modicidade do valor cobrado pelo serviço prestado.
RESOLVE:
Art. 1º - Transformar o parágrafo único do Art. 1º da Portaria DETRAN/MS “N” N°. 05, de
27 de junho de 2017 em parágrafo 1º, sem alteração de texto.
Art. 2º - Incluir no Art. 1º da Portaria DETRAN/MS "N" Nº 05, de 27 de junho de 2017, os
parágrafos 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação:
“Art. 1º - ................................
I - ..........................................
II – ........................................
III - ........................................
IV - ........................................
§ 1º - .....................................
§ 2º - Será cobrado das Empresas detentoras de sistemas informatizados para realização,
gerenciamento, conferência, auditoria e integração de vistorias de identificação veicular
homologadas pelo DETRAN-MS, para cada vistoria de identificação veicular aprovada
pelas ECV’s, o valor de 0,5 (meia) UFERMS da Tabela de Serviços do DETRAN-MS, pelo
acesso e integração ao Banco de Dados do DETRAN-MS.
§ 3 º - Será emitida pelo DETRAN-MS, até o quinto dia útil de cada mês, 01 (uma) guia
de serviços do DETRAN-MS referente ao código 3022 da Tabela de Serviços, com
vencimento para o dia 10(dez) do mês corrente, à qual deverá ser quitada pela empresa
até o vencimento, no valor correspondente ao total de vistorias aprovadas no período do
mês anterior.
§ 4 º - A empresa que desrespeitar o previsto neste artigo estár sujeita à suspenção
cautelar até a regularização do débito, sobre o qual incidirá juros e correção pró-rata die
até a data do pagamento, ficando responsável por danos causados a terceiros, sem
prejuízo dos serviços prestados pelas Empresas Credenciadas de Vistoria."
Art. 3º - Acrescentar o inciso V ao Art. 9º com a seguinte redação:
"V - Reincidência em penalidades de suspensão."
Art. 4º - Incluir no Art. 10 o parágrafo 4º com a seguinte redação:
"§ 4º - O Diretor Presidente poderá suspender cautelarmente o serviço delegado, sem
prévia manifestação do interessado, para preservação da imagem do DETRAN/MS,
preservação do interesse público, da segurança do serviço delegado e nos demais casos
expressos nesta portaria"
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de outubro de 2017
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Diretor-Presidente