Portaria DETRAN-GO nº 360 de 20 de abril de 2023 (Revoga Portaria nº 1075)
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do que consta no processo 202000025086387;
CONSIDERANDO as normas que disciplinam a realização
de vistorias de identificação veicular no âmbito do Estado de Goiás,
conforme preceituam os artigos 12, X, 19, VI e 22, III e X, da Lei
9.503/1997, e normatizações previstas nas Resoluções de nºs
14/1998, 282/2008, 466/2013, 496/2014, 632/16 e 737/2018 do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
CONSIDERANDO as normatizações contidas na Portaria
nº 667/2021 deste DETRAN/GO;
CONSIDERANDO o posicionamento do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina, Agravos de Instrumento nº 4027139-
83.2018.8.24.0000, nº 4008588-55.2018.8.24.0000.
CONSIDERANDO que a sistemática de cobrança de
preço público foi também adotada no DETRAN/SP e foi chancelada
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do
Processo nº 1046501-35.2020.8.26.0053, Processo nº 1062235-
26.2020.8.26.0053 e no Processo nº 1056639-61.2020.8.26.0053;
CONSIDERANDO as orientações sugeridas no Parecer
N° 30/2022 - DETRAN/COAP - 15538 (000027593778) da
Procuradoria Setorial desse Departamento e DESPACHO N°
594/2022 - DIROP- 05033 (000027675346);
CONSIDERANDO que não haverá aumento do valor da
vistoria para o usuário final e que o valor a ser cobrado está abaixo
da média de preços praticados em outras unidades da federação; e
CONSIDERANDO, ainda, a exigência legal de controle e
fiscalização dos serviços prestados pelas empresas credenciadas
e a necessidade de custear o serviço de tecnologia de informação
utilizados pelas ECVs, bem como o ressarcimento pela utilização
dos serviços de Tecnologia de informação e, ainda, para que não
haja renúncia de receitas.
RESOLVE:
Art. 1° Fixar em R$ 108,00 (cento e oito reais) o valor
máximo para o serviço de vistoria veicular, técnica e óptica a ser
realizada por Empresas Credenciadas de Vistorias - ECVs no
âmbito do Estado de Goiás junto ao DETRAN/GO.
§ 1º O valor previsto no caput não abrange as taxas
previstas no Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.
§ 2º As empresas credenciadas deverão repassar para o
DETRAN/GO o preço público de R$ 17,01 (dezessete reais e um
centavo) em razão do uso do sistema de controle do processo de
emissão de Laudo de Vistoria.
Art. 2º Para as vistorias realizadas a partir de 01º de
maio de 2023, o preço público estabelecido nos § 2º do art. 1º será
apurado imediatamente pelo sistema informatizado do DETRAN/
GO, que gerará o respectivo documento de arrecadação para
pagamento até o dia útil subsequente.
Parágrafo único. O não atendimento do prazo implicará
na suspensão do acesso ao sistema de controle do processo de
emissão de Laudo de Vistoria até a regularização.
Art. 3º Fica estabelecido o Regime de Regularização de
Débitos para as Empresas Credenciadas de Vistorias que estejam
inadimplentes no recolhimento do preço público até a data de 30 de
abril de 2023.
§ 1º As empresas interessadas em ingressarem no
Regime deverão subscrever Termo de Adesão até a data de 12 de
maio de 2023, conforme o ANEXO I desta Portaria.
§ 2º O não ingresso no Regime de Regularização de
Débitos implicará na cobrança imediata de todo o valor devido, com
a consequente suspensão do acesso ao sistema de controle do
processo de emissão de Laudo de Vistoria, sem prejuízo da adoção
de medidas judiciais e extrajudiciais de cobrança.
Art. 4° Determinar a publicação no Diário Oficial do
Estado.
Art. 5° À Diretoria de Operações, Diretoria Técnica,
Diretoria de Atendimento e de Inovação Institucional e Diretoria de
Tecnologia da Informação, para ciência e cumprimento.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e revoga a Portaria 1075/2021 - DETRAN e a Portaria
2021/2022 - DETRAN.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em GOIÂNIA - GO, aos 20 de
abril de 2023.
Presidente do DETRAN-GO
LEANDRO VILELA VELLOSO
Diretoria de Operações
ODAIR JOSÉ SOARES
Diretoria Técnica
ALLYSON RIBEIRO E SILVA CABRAL
Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional
FABIANO RIBEIRO BUENO
Diretoria de Tecnologia da Informação
JOSÉ LÚCIO ALVES DE OLIVEIRA
Diretoria de Gestão Integrada - DGI
ANEXO I - TERMO DE ADESÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BOX DE VISTORIA
CLÁUSULA PRIMEIRA. O pagamento será realizado na seguinte modalidade:
[ ] à vista, com dispensa do pagamento de juros;
[ ] em três parcelas, mensais e sucessivas, com juros e correção monetária;
[ ] em seis parcelas, mensais e sucessivas, com juros e correção monetária;
CLÁUSULA SEGUNDA. O descumprimento das condições estipuladas na CLÁUSULA PRIMEIRA implicará na cobrança imediata de todo o valor, incluídos juros e correção monetária, bem como na suspensão do acesso ao sistema de controle do processo de emissão de Laudo de Vistoria até a regularização
CLÁUSULA TERCEIRA. A requerente declara estar ciente de que a adesão implica na confissão irrevogável do débito e na desistência/renúncia expressa de qualquer discussão administrativa ou judicial que tenha por objeto a sua existência, validade ou valor da dívida, ficando ressalvado ao DETRAN/ GO o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste requerimento, ainda que relativas ao mesmo período.
E, por estar assim acertada e de acordo, firma o presente Termo de Adesão.
LOCAL, DATA.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CREDENCIADA DE VISTORIA.
Protocolo 375841