Nota Técnica nº 1 2023 - Procedimentos operacionais de vistoria de identificação veicular

ESTADO DE GOIÁS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DIRETORIA TÉCNICA

Nota Técnica nº: 1/2023 - DETRAN/DTA-05025


Assunto: Procedimentos operacionais de vistoria de identificação veicular

Considerando o disposto no art. 2º da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, que designa a responsabilidade sobre as vistorias de transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal e interestadual aos órgãos e entidades executivos de trânsito, sendo o laudo único de vistoria de identificação veicular válido apenas no âmbito do SISCSV – Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias;

Considerando o disposto nos artigos 9º e 11 da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022;

Considerando a obrigação estatal de promover a proteção da vida de todos os membros da sociedade, fiscalizando com precisão a identificação e as condições de segurança dos veículos em circulação nas vias e rodovias;

Considerando a Portaria nº 1113/2021 que regulamenta os procedimentos operacionais do Sistema Veicular Digital (SVD) para as atividades de regularização de veículo;

CONSIDERANDO Ata de Reunião de 25/01/2023, processo SEI 202300025007890;

As Diretorias de Atendimento e Inovação Institucional; Técnica e de Operações do Detran/GO promovem a publicidade à redação da Nota Técnica nº. 01/2023 com o seguinte teor:

Fica instituído os procedimentos que deverão ser adotados pelas Empresas Credenciadas de Vistorias, Empresas de Tecnologia das ECVs, Despachantes e Colaboradores do DETRAN/GO:

1.Emitir o laudo único de vistoria de identificação veicular exclusivamente por meio eletrônico e registrado no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV).

2. A vistoria de identificação veicular, por ocasião da transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, é de responsabilidade dos da pessoa jurídica de direito privado previamente habilitada no DETRAN/GO.

3. Fica dispensada a apresentação impressa de laudo de vistoria de identificação veicular por ocasião da solicitação de serviços junto ao DETRAN/GO em suas respectivas unidades de atendimento (SVD – UAD – CIRETRAN – VAPT VUPT).

4. A pessoa jurídica de direito privado habilitada responde civil e criminalmente por prejuízos causados em decorrência das informações e interpretações inseridas no laudo de vistoria de identificação veicular, salvo aquelas oriundas do banco de dados BIN/RENAVAM/RENAMO.

5. A pessoa jurídica de direito privado, habilitada para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular, sujeita-se às sanções administrativas, conforme a gravidade da infração e sua reincidência, aplicadas pelo DETRAN/GO, observada a ampla defesa e o contraditório, por práticas de condutas incompatíveis com as atividades de vistoria de identificação veicular, bem como registrar eletronicamente laudo de vistoria de identificação veicular de forma ilegível ou sem oferecer evidência nítida.

6. A imputação de responsabilidade será estendida, também, de forma solidária, a qualquer terceiro envolvido, especialmente aos permissionários credenciados, mediante a instauração de processo administrativo para apuração da conduta, sem prejuízo do envio dos autos para as autoridades policiais competentes.

DIRETORIA TÉCNICA, em GOIANIA - GO, aos 26 dias do mês de janeiro de 2023.

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