Nota Técnica nº 3 2022 - Certificados de Empresas de TI e ECV (POC TI DETRAN)

ESTADO DE GOIÁS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DIRETORIA TÉCNICA

ASSUNTO: CERTIFICAÇÃO DE EMPRESAS DE TI/ECV ( PoC/TIDETRAN)

CONSIDERANDO o disposto na alínea “d” do inciso IV do art. 7º da Portaria 667/2021-DETRAN (compilada em 2022);

A Diretoria Técnica do Detran/GO dá publicidade à redação da Nota Técnica nº. 03/2022 com o seguinte teor:

Fica instituído a CERTIFICAÇÃO das empresas de tecnologias contratadas pelas ECVs para prestação de serviços nesta Autarquia, nos termos da Portaria nº 667/2021 (compilada em 2022):

1. A certificação das EMPRESA DE TI, ocorre pela integração sistêmica de dados que serão validados na Prova de Conceito (POC) pela EMPRESA DE TI com o DETRAN/GO;

2. A EMPRESA DE TI que já realizou a POC, conforme processo já registrado neste DETRAN/GO, já está CERTIFICADA;

3. As EMPRESAS CERTIFICADAS deverão atualizar o sistema sempre que o DETRAN/GO notificar de nova funcionalidade. A não atualização, implica no cancelamento da CERTIFICAÇÃO.

4. A Certificação será homologada pela Gerência de Tecnologia, que informará à Gerência de Credenciamento, a qual fará constar no processo de credenciamento da ECV vinculada à EMPRESA DE TI;

5. As ECVs deverão informar à Gerência de Credenciamento, no ato do credenciamento, a EMPRESA DE TI contratada para fins de certificação junto à Gerência de Tecnologia do DETRAN/GO;

6. A liberação para atuação da ECV será condicionada à confirmação no sistema do DETRAN/GO da certificação da EMPRESA DE TI;

7. As ECVs já credenciadas que tenham apresentado contratação da EMPRESA DE TI que atenda aos requisitos acima, permanece credenciada nos termos da Portaria nº 667/2021.

DIRETORIA TÉCNICA, em GOIANIA - GO, aos 30 dias do mês de junho de 2022.

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