Nota Técnica nº 2 2022 - Procedimentos quanto as Etiquetas de Identificação VIS

ESTADO DE GOIÁS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DIRETORIA TÉCNICA

Nota Técnica nº: 2/2022 - DETRAN/DTA-05025


ASSUNTO: Procedimentos quanto as Etiquetas de Identificação VIS

CONSIDERANDO o disposto no Anexo III, subitem 8.2, da Portaria 667/2021-DETRAN (compilada em 2022);

CONSIDERANDO Ata de Reunião Deliberativa de 20/04/2022, processo SEI 202000025086387;

A Diretoria Técnica do Detran/GO dá publicidade à redação da Nota Técnica nº. 2/2022 com o seguinte teor:

Fica Instituído que os seguintes critérios para aprovação na coleta de dados nas Etiquetas de Identificação (VIS), em procedimento de vistoria de identificação veicular realizado por Empresa Credenciada de Vistoria – ECV observadas as seguintes condições:

1. Deve ser verificado pelo vistoriador se as etiquetas VIS "ETA" (Coluna da porta e compartimento do motor), apresentam: numeração divergente do sequencial do chassi, vestígios de adulteração por montagem; implante; transplante; sinais de violação, sem imagem/holograma de segurança, ausente ou danificada.

2.Critério de aprovação: Quando as condições (ocorrências) citadas acima estiverem em conformidade;

3.Critério de aprovação com apontamento: Apenas para as condições (ocorrências) que apresentar: numeração ilegível ou incompleta e danificada;

4.Critério de Reprovação: Quando as condições (ocorrências) citadas acima apresentar uma ou mais não conformidades, exceto as ocorrências do critério de aprovação com apontamento.

5.Desconsiderar este subitem para veículos que possuem plaquetas ou etiquetas identificadoras de chassi nos padrões internacionais ou para veículos da GM que possuam etiquetas com recurso DATA MATRIX( código de barras matricial 2D ou bi-dimensional).

6.Para veículos produzidos entre 1989 e 1998 a etiqueta VIS do assoalho também deverão ser verificadas de acordo com os critérios estabelecido neste subitem;

7.Para os veículos produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999 a referência será a Resolução CONTRAN 24/98, artigo 2º parágrafo 1º incisos I e II. DIRETORIA TÉCNICA, em GOIANIA - GO, aos 12 dias do mês de maio de 2022.

DIRETORIA TÉCNICA, em GOIANIA - GO, aos 30 dias do mês de junho de 2022.

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