Nota Técnica nº 1 2022 - Procedimentos para reutilização de imagens em laudos de vistorias
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DIRETORIA TÉCNICA
Nota Técnica nº: 1/2022 - DETRAN/DTA-05025
ASSUNTO: Procedimentos para reutilização de imagens em laudos de vistorias
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 22 da Portaria 667/2021-DETRAN (compilada em 2022);
CONSIDERANDO Ata de Reunião Deliberativa de 20/04/2022, processo SEI 202000025086387;
A Diretoria Técnica do Detran/GO dá publicidade à redação da Nota Técnica nº. 1/2022 com o seguinte teor:
Fica Instituído o reuso de imagens e dados coletados em procedimento de vistoria de identificação veicular realizado por Empresa Credenciada de Vistoria – ECV observadas as seguintes condições:
1. Poderão ser reutilizadas, exclusivamente pela ECV responsável por sua captura original, todas as fotografias, exceto: (I) placa traseira, (II) panorâmica, (III) hodômetro e (IV) item(ns) de segurança ou equipamento(s) obrigatório(s) saneado(s) cuja(s) não conformidade(s) anterior(es) ensejou(aram) a reprova original;
2. As tarjas que compõem as fotografias reutilizadas deverão ser mantidas com os dados originais da captura;
3. A reutilização das imagens apenas será autorizada quando da reapresentação do veículo objeto da vistoria original, no prazo de 30 (trinta) dias da emissão do laudo de vistoria original, à ECV responsável pelo procedimento original.
4. As fotografias em formato original deverão ser vinculadas a ambos os laudos de vistoria nos servidores dos sistemas informatizados de vistoria, para fins de acesso remoto por servidores deste órgão;
5. O procedimento de reapresentação do veículo à ECV deverá ser obrigatoriamente filmado por intermédio de câmera panorâmica;
6. Poderão ser reutilizados, exclusivamente pela ECV responsável por sua coleta original, em conjunto com as fotografias arroladas no item 1, os dados coletados do veículo;
7. Quando da reapresentação do veículo, apenas o(s) item(ns) de segurança ou o(s) equipamento(s) obrigatório(s) cuja(s) não conformidade(s) anterior(es) ensejou(aram) a reprova original deverá(ão) ser reavaliado(s);
8. No caso de constatada qualquer divergência na identificação do veículo, o novo laudo deverá ser lavrado por completo, com a captura de todas as imagens exigidas e a coleta de todos os dados obrigatórios.