Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 67 de 02 de Janeiro de 2024
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N N° 67, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera as Instruções de Serviço N n°s 196/2019, 110/2020 e 04/2022 e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN|ES, na forma do
artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro
de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei
Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea "h" da
Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969; e,
CONSIDERANDO a importância da atividade de
vistoria veicular como elemento redutor do número
de acidentes de trânsito e, ainda, do número
de furtos e roubos de veículos;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021,
Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
ao disciplinar o credenciamento em seu art. 79, parágrafo único, inciso III,
determinou que o edital de chamamento de interessados deverá definir o valor da contratação;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 47 da Instrução de Serviço N n° 196/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. As pessoas jurídicas credenciadas deverão obedecer ao preço total e fixo pela contraprestação dos serviços de vistoria veicular, definido de forma pública e estabelecido em quantidade de VRTE -
Valor de Referência do Tesouro Estadual:
Tipo de Veículo | Valor em VRTE |
---|---|
Veículos de Pequenos Porte: Motocicletas e assemelhados |
Simplificada: 20 Completa: 30 |
Veículos de Médio Porte: veículos automotores de três rodas ou mais e os implementos rodoviários cujo peso bruto total seja de até 4.536 (quatro mil, quinhentos e trinta e seis) quilos ou com capacidade para até 20 passageiros |
Simplificada: 23 Completa: 36 |
Veículos automotores e implementos rodoviários cujo PBT seja superior a 4.536 (quatro mil, quinhentos e trinta e seis) quilos ou com lotação para mais de 20 passageiros |
Simplificada: 26 Completa: 42 |
Givaldo Vieira da Silva
Diretor Geral do DETRAN|ES
Protocolo 1237815