Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 67 de 02 de Janeiro de 2024

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N N° 67, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera as Instruções de Serviço N n°s 196/2019, 110/2020 e 04/2022 e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN|ES, na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea "h" da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969; e,

CONSIDERANDO a importância da atividade de vistoria veicular como elemento redutor do número de acidentes de trânsito e, ainda, do número de furtos e roubos de veículos;

CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, ao disciplinar o credenciamento em seu art. 79, parágrafo único, inciso III, determinou que o edital de chamamento de interessados deverá definir o valor da contratação;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 47 da Instrução de Serviço N n° 196/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. As pessoas jurídicas credenciadas deverão obedecer ao preço total e fixo pela contraprestação dos serviços de vistoria veicular, definido de forma pública e estabelecido em quantidade de VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual:

Art. 2º Revogar o art. 30 da IS N n° 110/2020.

Art. 3° Revogar o art, 3° da IS N n° 04/2022.

Art. 40 Esta Instrução de Serviço Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Tipo de Veículo Valor em VRTE
Veículos de Pequenos Porte: Motocicletas e assemelhados Simplificada: 20

Completa: 30

Veículos de Médio Porte: veículos automotores de três rodas ou mais e os implementos rodoviários cujo peso bruto total seja de até 4.536 (quatro mil, quinhentos e trinta e seis) quilos ou com capacidade para até 20 passageiros Simplificada: 23

Completa: 36

Veículos automotores e implementos rodoviários cujo PBT seja superior a 4.536 (quatro mil, quinhentos e trinta e seis) quilos ou com lotação para mais de 20 passageiros Simplificada: 26

Completa: 42


Vitória/ES, 31 de dezembro de 2023.
Givaldo Vieira da Silva
Diretor Geral do DETRAN|ES
Protocolo 1237815

Deseja abrir sua própria ECV ?

Faça o registro e receba as novidades em primeira mão!!