Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 22 de 28 de janeiro de 2020
Altera dispositivos da IS-N n° 196/2019 que estabelece requisitos técnicos e procedimentos para o credenciamento de ECV
O DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO
SANTO, na forma do artigo 7º
do Decreto nº 4.593-N, de 28 de
janeiro de 2000, republicado em
28 de dezembro de 2001 e no uso
da atribuição que lhe confere o
artigo 5º da Lei Complementar nº
226/2002 e o artigo 24 da Lei nº
2.482/1969;
CONSIDERANDO as dificuldades
de integração sistêmica e
inconformidades técnicas e
operacionais encontradas no
processo de implementação das
atividades de vistorias eletrônicas,
conforme relatado no processo
SEP 88240096, vislumbra-se a
necessidade de adequação do
modelo de credenciamento das
ECV.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso IV do artigo
15 da IS-N nº 196/2019, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“IV - Teste de Integração
e Conformidade TécnicoOperacional: consiste na realização
vistorias veiculares acompanhada
por servidores da Gerência de
Tecnologia da Informação e
por servidores designados pela
Gerência de Fiscalização que
acompanharão os processos,
visando a comprovação do
atendimento dos requisitos
de qualificação tecnológicas,
operacionais e de infraestrutura
exigidos nesta Instrução de
Serviço; e”
Art. 2º Incluir inciso V no artigo
15 da IS-N nº 196/2019, com a
seguinte redação:
“V - Julgamento: consiste em o
Diretor de Habilitação, Veículos
e Fiscalização do DETRAN|ES
decidir quanto à solicitação de
credenciamento da pessoa jurídica
requerente com base nos relatórios,
notas técnicas e pareceres das
análises documentais, avaliações
de conformidade e em Teste de
Integração e Conformidade TécnicoOperacional realizados e de todo
e qualquer documento constante
do processo administrativo de
solicitação de credenciamento.”
Art. 3º Alterar o artigo 16 da IS-N
nº 196/2019, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 16. A análise documental
e a avaliação de conformidade
dos processos administrativos de
solicitação de credenciamento
ficarão a cargo da Gerência
de Fiscalização-GV ou de OCD
credenciada pelo DETRAN|ES,
enquanto que a realização do Teste
de Integração e Conformidade
Técnico-Operacional, a ser
realizada pelas ECV, ficará a cargo
da Gerencia de Tecnologia da
Informação - GTI.
Art. 4º Alterar o parágrafo 1º do
artigo 18 da IS-N nº 196/2019,
que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§1º. Após o protocolo do
requerimento a que se refere o
caput deste artigo, o processo
administrativo será encaminhado
à Coordenação de Credenciamento
para análise da regularidade
documental a que se refere o
Capítulo II desta Instrução de
Serviço, de modo que atendidos
os requisitos, será encaminhado à
Gerência de Fiscalização para etapa
de Avaliação de Conformidade da
Seção IV - Etapa III deste Capítulo.
Após a análise de conformidade,
o processo administrativo
será encaminhado a GTI para
realização de Teste de Integração e
Conformidade Técnico-Operacional.
Ato continuo, o processo retornará
à Coordenação de Credenciamento
para emissão de parecer acerca
da solicitação de credenciamento
e encaminhará à Diretor de
Habilitação, Veículos e Fiscalização
do DETRAN|ES.”
Art. 5º Alterar a Seção V e
os artigos 29 e 30 da IS-N nº
196/2019, que passam a vigorar
com as seguintes redações:
“Seção V - Etapa IV: do Teste
de Integração e Conformidade
Técnico-Operacional
Art. 29. O DETRAN|ES realizará o
Teste de Integração e Conformidade
Técnico-Operacional, no
estabelecimento da pessoa
jurídica requerente na data e hora
estabelecida na notificação que
proferiu o resultado final da etapa
de análise de documentos.
§1º. Para a realização do Teste
de Integração e Conformidade
Técnico-Operacional, a ECV
deverá providenciar os veículos
necessários para cada simulação
de vistoria (pequeno, médio e
grande porte), sendo, pelo menos
uma na modalidade móvel e uma
na modalidade móvel simplificada.
§2º. Um novo Teste de Integração
e Conformidade TécnicoOperacional, quando necessário,
deverá ser solicitado pela pessoa
jurídica interessada em até 05
(cinco) dias úteis contados da
disponibilização do resultado
do Teste, que será objeto de
agendamento à critério da Gerência
de Tecnologia da Informação.
§3º. A não realização do Teste
de Integração e Conformidade
Técnico-Operacional na data
e hora agendadas ou a não
solicitação de um novo teste,
por inércia ou desídia da pessoa
jurídica requerente, ensejará o
indeferimento e arquivamento da
solicitação de credenciamento.
§4º. A alteração de Pessoa Jurídica
para a prestação dos serviços de
tecnologia da informação (PJTI)
para interligação com o sistema
DETRANNET ensejará a aplicação
de um novo Teste de Integração
e Conformidade TécnicoOperacional, nos moldes desta
instrução de serviço.
Art. 30. Caberá a pessoa
jurídica requerente o pedido
de reconsideração contra o
resultado do Teste de Integração
e Conformidade TécnicoOperacional, num prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis a partir
da disponibilização resultado da
análise, dirigido à Gerência de
Tecnologia da Informação.
Art. 6º Incluir a seção VI na IS-N
nº 196/2019 e alterar o artigo
31 que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Seção VI - Etapa V: do Julgamento
Art. 31. Concluída a etapa de
avaliação do Teste de Integração
e Conformidade TécnicoOperacional, a Coordenação
de Credenciamento expedirá
parecer acerca da solicitação
de credenciamento que será
encaminhado ao Diretor de
Habilitação, Veículos e Infrações
do DETRAN|ES para providências.
§1º Sendo deferida a solicitação
de credenciamento, será expedido
e publicado no Diário Oficial
do Estado do Espírito Santo o
respectivo Resumo do Termo
de Credenciamento, que deverá
conter, no mínimo:
I. A identificação completa da
pessoa jurídica credenciada;
II. O município ou circunscrição
para o qual a pessoa jurídica está
autorizada a prestar os serviços;
III. A autorização para vistoria
móvel, se for o caso; e
IV. O prazo de vigência do
credenciamento.
§2º Ato contínuo ao credenciamento,
será encaminhado o processo
administrativo à Gerência de
Veículos, que responderá pela
gestão das pessoas jurídicas
credenciadas.
§3º Sendo indeferida a solicitação
de credenciamento, será expedida
notificação ao Interessado e
será promovido o arquivamento
do processo de solicitação de
credenciamento, em caso de não
interposição de recurso.
§4º. Caberá recurso administrativo
contra o resultado final, num
prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis a partir da notificação
do indeferimento da solicitação
de credenciamento, dirigido ao
Diretor de Habilitação, Veículos
e Fiscalização do DETRAN|ES,
que terá o mesmo prazo para se
manifestar.
§5º. Somente após a publicação
no Diário Oficial do Estado do
Espírito Santo do resumo do termo
de credenciamento a requerente
estará autorizada a prestar os
serviços de vistoria veicular.”
Art. 7º Instituir um grupo
de trabalho para estipular os
procedimentos administrativos e
tecnológicos a serem utilizados
durante o Teste de Integração
e Conformidade TécnicoOperacional, realizada na análise
do credenciamento de ECV.
§1º O Grupo de trabalho
instituído no caput deste artigo
será composto pelos seguintes
servidores:
Cleber Bongestab -
Gerencia de Veículos
Marcel do Nascimento
Alves - Gerencia de Tecnologia da
Informação
Gibran Henrique Lima
Bolzan - Gerencia de Fiscalização
§2º O Grupo de trabalho terá 15 dias
para apresentar a Direção Geral o
modelo de Teste de Integração e
Conformidade Técnico-Operacional
a ser realizado quando da análise
do credenciamento de ECV.
§3º Após a aprovação dos
trabalhos do grupo, a Direção
Geral deverá publicar os tramites
administrativos e tecnológicos a
serem utilizados durante o Teste
de Integração e Conformidade
Técnico-Operacional nos
credenciamentos de ECV.
Art. 9º Após definição e publicação
do modelo de Teste de Integração
e Conformidade TécnicoOperacional a ser aplicado nas
ECV, as empresas já credenciadas
pelo Órgão têm até 30 dias
para protocolar a solicitação de
avaliação de sua empresa.
§1º As solicitações devem ser
encaminhadas a GTI-DETRAN|ES
e ocorrerão de acordo com
agendamento prévio do setor.
§2º A não solicitação de
avaliação instituída no caput
deste artigo implica na suspenção
das atividades da ECV até a
aplicação e aprovação do Teste
de Integração e Conformidade
Técnico-Operacional.
§3º Seguindo o agendamento
da GTI, as ECV já credenciadas
poderão realizar até 02
(dois) Teste de Integração e
Conformidade Técnico-Operacional
sem sanção administrativa. Após a
segunda reprovação, a ECV fica
automaticamente suspensa até a
aprovação.
Art. 10 As empresas, cujos
processos de credenciamento
ainda não tenham sido concluídos,
independentemente da fase que
se encontram, deverão adequarse ao disposto nesta Instrução
de Serviço para continuidade do
processo de análise solicitado.
Art. 11 O Teste de Integração
e Conformidade TécnicoOperacional, nas ECV, deverá ser
acompanhado presencialmente por
representante da PJTI contratada.
Art. 12 Revoga-se as disposições
em contrário.
Art. 13 Esta instrução de Serviço
Normativa entra em vigor da data
de sua publicação.