Comunicado Detran-SP de 18 de fevereiro de 2022
Fixa, provisoriamente, requisitos para o cadastro de locais de vistoria móvel.
O Assessor de Gabinete da Presidência, respondendo pelos
expedientes de credenciamento do Detran.SP, nos termos da Portaria nº167/2021 e o Diretor Setorial de Veículos do Detran.SP,
CONSIDERANDO o artigo 22, incisos III e X da Lei Federal nº
9.503 de 23 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 466, de 11
de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO o Capítulo VII da Portaria nº 68, de 24 de
março de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de ser regulamentado o
procedimento de cadastrode locais de vistorias móveis,
Comunicam:
I. O cadastro de locais de vistorias móveis se dará em obediência aos ditames do artigo 3º-A e 3º-B, ambos da Resolução
nº 466, de 11 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de
Trânsito e em consonância com o previsto no
Capítulo VII da Portaria nº 68, de 24 de março de 2017;
II. Os requerimentos de cadastro de locais de vistorias
móveis deverão ser encaminhados por meio eletrônico, através
do e-mail gerenciacredveiculos@detran.sp.gov.br;
III. Os documentos necessários para os cadastros de que
tratam este Comunicado serão os abaixo definidos:
a. Veículo indenizado integralmente por companhia seguradora, emrazão de sinistro:
1. Requerimento assinado pelo responsável legal da Companhia Seguradora, identificando o local a ser realizada a
vistoria, com endereço completo e geolocalização (Latitude e
Longitude);
2. Comprovação de que o local tratado no item anterior é de
propriedade da companhia seguradora ou que a mesma possui
a posse lícita de tal local;
3. Cópia do ato constitutivo atualizado da Companhia
Seguradora;
4. Cópia de comprovante de cadastro no CNPJ com situação
cadastral ativa;
5. Cópia de comprovante de possuir autorização ativa da
SUSEP para a comercialização de seguros.
b. Veículo recuperado por instituição financeira por intermédio de ordem judicial ou entrega amigável, ou por ela alienado:
1. Requerimento assinado pelo responsável legal da Instituição Financeira, identificando o local a ser realizada a vistoria,
com endereço completo e geolocalização (Latitude e Longitude);
2. Comprovação de que o local tratado no item anterior é
de propriedade da Instituição Financeira ou que a mesma possui
a posse lícita de tal local;
3. Cópia do ato constitutivo atualizado da Instituição
Financeira;
4. Cópia de comprovante de cadastro no CNPJ com situação
cadastral ativa;
5. Cópia de comprovante de possuir autorização ativa do
Banco Central do Brasil para operar como instituição financeira.
c. Veículo adquirido ou comercializado por pessoa jurídica
cujo objeto social seja a comercialização de veículos:
1. Requerimento assinado pelo responsável legal da pessoa
jurídica, identificando o local a ser realizada a vistoria, com
endereço completo e geolocalização (Latitude e Longitude);
2. Comprovação de que o local tratado no item anterior é de
propriedade da pessoa jurídica ou que a mesma possui a posse
lícita de tal local;
3. Cópia do ato constitutivo atualizado da Instituição
Financeira;
4. Cópia de comprovante de cadastro no CNPJ com situação
cadastral ativa;
d. Veículo apreendido em pátio público e cuja liberação
esteja condicionada a serviço dependente de vistoria, veículo
relacionado para leilão e veículo leiloado, por órgão público,
para fins de transferência ao arrematante:
1. Requerimento assinado pelo responsável legal da Empresa
Credenciada de Vistoria, identificando o local a ser realizada a
vistoria, com endereço completo e geolocalização (Latitude e
Longitude);
2. Comprovação de que o local indicado se trata de pátio
público de veículos apreendidos ou se trata de depósito de veículos relacionados para leilão ou arrematados em leilão público.
IV. Os cadastros realizados nos termos deste Comunicado
possuirão validade de vinte quatro meses, podendo ser renovados desde que apresentada a documentação pertinente.
V. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.