PORTARIA Nº 567, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Altera a Portaria nº 1291, de 18 de outubro de 2023, da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, que estabelece o regulamento administrativo para o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pelo provimento às ECs de serviços de tecnologia da informação com vistas ao gerenciamento, à conferência e à integração da vistoria de identificação veicular.

CHEFE DE TRÂNSITO DA COORDENADORIA ESTADUAL DE GESTÃO DE TRÂNSITO - CET/MG, DE GESTÃO DE TRÂNSITO – CET/MG, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe conferem que lhe conferem o art. 42 da Lei nº 24.313 de 28 de abril de 2023, o art. 128 do Decreto 48.636 de 19 de junho de 2023 e o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e:

CONSIDERANDO a necessidade de qualificação e evolução tecnológica da interface de trabalho dos vistoriadores, para melhorar a qualidade dos laudos produzidos e reduzir as demandas de dúvidas e suporte;

CONSIDERANDO a implementação do processo de transferência digital de veículos que está em desenvolvimento por esta Coordenadoria;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a Portaria nº 1.291, de 18 de outubro de 2023, da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, que estabelece o regulamento administrativo para o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pelo provimento às ECVs de serviços de tecnologia da informação com vistas ao gerenciamento, à conferência e à integração da vistoria de identificação veicular.

Art. 2º – O art. 26, inciso I, passa a vigorar acrescido da alínea “u”, com a seguinte redação:

“Art. 26. A pessoa jurídica participante do procedimento de credenciamento deverá comprovar o cumprimento dos seguintes requisitos relativos à tecnologia da informação:

I - descrição detalhada da solução tecnológica, englobando todos os aspectos de software, hardware e conectividade evidenciando inclusive:

(...)

u) que há recurso tecnológico com capacidade de, através de inteligência artificial, auxiliar o processo de validação, dos seguintes aspectos:

1) resolução mínima das fotos que serão aceitas para emissão de laudo de vistoria, conforme critério definido pela CET;

2) validação do ângulo de posição das fotos, que serão aceitas para emissão de laudo de vistoria, conforme critérios previstos pelo Regulamento Técnico de Vistorias da CET;

3) validação do tipo de foto inserida, dentre aquelas previstas pelo Regulamento Técnico de Vistorias da CET;

4) leitura de número de chassi através de tecnologia OCR e/ou nova tecnologia que esteja disponível no mercado; e

5) leitura de número de motor através de tecnologia OCR e/ou nova tecnologia que esteja disponível no mercado.”

Parágrafo único - no caso de foto(s) reprovada(s) no processo de validação, o laudo deverá ser remetido à ECV para a adequação.

Art. 3º – As empresas já credenciadas junto à esta Coordenadoria terão o prazo de, até 60 (sessenta) dias contados a partir a publicação desta Portaria, para se adequarem quanto à exigência do art. 26, inciso I, alínea u.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Lucas Vilas Boas Pacheco
Chefe de Trânsito
Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito
14 1952908 - 1

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