Comunicado nº 60 de 08 de janeiro de 2021
Dispõe sobre a suspensão de dispositivos da Portaria no 168, de 17 de setembro de 2020.
O Diretor Setorial de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, no uso das
atribuições previstas no Decreto no 59.055 de 09 de abril de 2013;
Considerando as disposições da Resolução no 466, de 11 de dezembro de 2013 do Conselho
Nacional de Trânsito;
Considerando a continuidade, no ano de 2021, da situação excepcional de quarentena causada
pela COVID-19, que resultou em prejuízos sem precedentes à sociedade civil;
Considerando que as alterações levadas a efeito pela Portaria no 168, de 24 de setembro de 2020
deste DETRAN/SP na regulamentação referente a atividade de vistoria de identificação veicular
possui o condão de aumentar os custos de tal serviço ao cidadão;
Considerando, por fim, ser dever do Estado aplicar políticas públicas aptas a reduzir os impactos
negativos ocasionados pela COVID-19,
Comunica:
1. As alterações advindas pelos artigos 5o e 6o da Portaria no 168, de 24 de setembro de 2020
deste DETRAN/SP serão suspensas por Portaria específica;
2. A suspensão acima mencionada terá vigência durante a continuidade da medida de
quarentena no Estado de São Paulo;
3. Por força da suspensão em comento, o artigo 18 da Portaria no 68, de 24 de março de 2017
retornará a sua redação original.