Portaria DETRAN-SP nº 173 de 1 de julho de 2019 DOE EM 04/07/2019
Altera a Portaria DETRAN-SP nº 69/2017.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das
competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro
de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as competências dispostas nos incisos I, III e X, todos do artigo 22 da Lei federal nº
9.503, de 23 de setembro de 1997;
Considerando o disposto na alínea “b”, do inciso IV, do artigo 6º da Portaria DETRAN-SP nº
68/2017;
Considerando a conveniência técnica e administrativa de que as vistorias de identificação veicular
obedeçam a critérios e procedimentos uniformes em todo o estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de se oferecer o serviço de vistoria de identificação veicular com maior
eficiência e comodidade para a sociedade, inclusive para casos de difícil atendimento por postos
fixos de vistoria;
Considerando que a homologação de tecnologia a ser utilizada na realização das vistorias fixas e
móveis configura-se como atividade essencial para a garantia da segurança destes procedimentos; e,
Considerando o contido no Parecer CJ/DETRAN nº 396/2018, devidamente aprovado pelo Senhor
Procurador do Estado Chefe da Consultoria Jurídica, RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a alínea “b”, do inciso III, do artigo 4º da Portaria DETRAN-SP nº 69/2017, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - [...]
III - [...]
b) apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público
ou privado, comprovando que a empresa interessada desenvolveu ou realizou manutenção de
sistemas informatizados em atividades similares as que serão desenvolvidas.” (NR).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.