Portaria DETRAN-PE nº 8448 de 14 de Dezembro de 2021

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:

PORTARIA DP No 8448/2021 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei no 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/ PE, aprovado pelo Decreto Estadual no 38.447 de 23 de julho de 2012.

CONSIDERANDO a PORTARIA DP No 3677 DE 09.07.2021 que regulamenta o credenciamento de entidades públicas e privadas para permissão da prestação do serviço público de vistoria de identifi cação veicular (Empresa Credenciada em Vistoria de veículos - ECV) e dá outras providencias.

CONSIDERANDO a Recomendação no 001/2021 do Inquérito Civil no 01872.000.049/2020 do Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art.1º da Portaria DP n° 3677 de 09.07.2021 do DETRAN-PE, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º O requerente, após protocolar a solicitação, deverá aguardar posicionamento do DETRAN-PE, sobre o deferimento ou indeferimento do seu pleito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do protocolo, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, desde que devidamente fundamentado, fi cando esta autarquia isenta de qualquer responsabilidade com custos ou investimentos eventualmente realizados pelo requerente para este fim.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 14 de dezembro de 2021
Roberto Fontelles
Diretor Presidente

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