Portaria DETRAN-GO nº 614, de 13 de Junho de 2022 (Altera a Portaria DETRAN-GO 1075)
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do
que consta dos autos dos Processos nº 202000025086387.
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR o preâmbulo da Portaria nº 1075/2021-DETRAN, para que passe a constar com a seguinte redação:
“CONSIDERANDO as normas que disciplinam a realização de vistorias de identificação veicular no âmbito do Estado de Goiás, conforme preceituam os artigos 12, X, 19, VI e 22, III e X, da Lei 9.503/1997, e normatizações previstas nas Resoluções de nºs 282/2008, 912/2022, 922/2022 e 941/2022 da Secretaria Nacional de Trânsito-SENATRAN;
CONSIDERANDO as normatizações contidas nas portarias do DENATRAN nº s 160, de 17/09/2014 e 848, de 08/04/2020;”
Art. 2° INCLUIR § 4º e alíneas “a” e “b” ao artigo 1º da Portaria nº 1075/2021-DETRAN, para que passe a constar com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
§ 4º O pagamento das ECVs, de que trata o § 2º desta Portaria, deverá ser efetuado no primeiro dia útil, tendo como datas bases a serem recolhidas os dias 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) de cada mês.
a) considera-se a data base, além das consignadas para o mês de fevereiro o dia 28 (vinte e oito); e
b) considera-se a data base, além das consignadas, para os anos bissexto o dia 29 (vinte e nove). “
Art. 3° Determinar a publicação deste Ato, no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 4° À Diretoria Técnica, Diretoria de Operações, Diretoria de Gestão Integrada para conhecimento e cumprimento.
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR o preâmbulo da Portaria nº 1075/2021-DETRAN, para que passe a constar com a seguinte redação:
“CONSIDERANDO as normas que disciplinam a realização de vistorias de identificação veicular no âmbito do Estado de Goiás, conforme preceituam os artigos 12, X, 19, VI e 22, III e X, da Lei 9.503/1997, e normatizações previstas nas Resoluções de nºs 282/2008, 912/2022, 922/2022 e 941/2022 da Secretaria Nacional de Trânsito-SENATRAN;
CONSIDERANDO as normatizações contidas nas portarias do DENATRAN nº s 160, de 17/09/2014 e 848, de 08/04/2020;”
Art. 2° INCLUIR § 4º e alíneas “a” e “b” ao artigo 1º da Portaria nº 1075/2021-DETRAN, para que passe a constar com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
§ 4º O pagamento das ECVs, de que trata o § 2º desta Portaria, deverá ser efetuado no primeiro dia útil, tendo como datas bases a serem recolhidas os dias 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) de cada mês.
a) considera-se a data base, além das consignadas para o mês de fevereiro o dia 28 (vinte e oito); e
b) considera-se a data base, além das consignadas, para os anos bissexto o dia 29 (vinte e nove). “
Art. 3° Determinar a publicação deste Ato, no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 4° À Diretoria Técnica, Diretoria de Operações, Diretoria de Gestão Integrada para conhecimento e cumprimento.