Portaria Detran-Go nº 176 de 22 de Fevereiro de 2022
Diário Oficial 49 GOI NIA, QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.746
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PORTARIA Nº 176, de 22 de fevereiro de 2022
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR NSITO DE GOIÁS - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta no processo 202000025086387;
CONSIDERANDO as normas que disciplinam a realização de vistorias de identificação veicular no âmbito do Estado de Goiás, conforme preceituam os artigos 12, X, 19, VI e 22, III e X, da Lei 9.503/1997, e normatizações previstas nas Resoluções de nºs 14/1998, 282/2008, 466/2013, 496/2014, 632/16 e 737/2018 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
CONSIDERANDO as normatizações contidas na Portaria nº 667/2021 deste DETRAN/GO;
CONSIDERANDO o posicionamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Agravos de Instrumento nº 4027139- 83.2018.8.24.0000, nº 4008588-55.2018.8.24.0000.
CONSIDERANDO que a sistemática de cobrança de preço público foi também adotada no DETRAN/SP foi chancelada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Processo nº 1046501-35.2020.8.26.0053, Processo nº 1062235-
26.2020.8.26.0053 e no Processo nº 1056639-61.2020.8.26.0053; CONSIDERANDO as orientações sugeridas no Parecer N° 30/2022 - DETRAN/COAP - 15538 (000027593778) da Procuradoria Setorial desse Departamento e DESPACHO N° 594/2022 - DIROP- 05033 (000027675346);
CONSIDERANDO que não haverá aumento do valor da vistoria para o usuário final e que o valor a ser cobrado está abaixo da média de preços praticados em outras unidades da federação; e
CONSIDERANDO, ainda, a exigência legal de controle e fiscalização dos serviços prestados pelas empresas credenciadas e a necessidade de custear o serviço de tecnologia de informação utilizados pelas ECVs/UGC, bem como o ressarcimento pela utilização dos serviços de Tecnologia de informação e, ainda, para que não haja renúncia de receitas.
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a nomenclatura do parágrafo único do art. 1º da Portaria n° 1075/2021-DETRAN para § 1°.
Art. 2º INCLUIR o § 2º e § 3º ao art. 1º da Portaria nº 1075/2021, passando a constar com a seguinte redação: Art. 1º (...)
§ 1º (...)
§ 2º As empresas credenciadas deverão
repassar para o DETRAN/GO o valor fixo de
R$ 16,20 (dezesseis reais e vinte centavos)
a título de reembolso de parte do custo de
uso do sistema de controle do processo de
emissão de Laudo de Vistoria;
§ 3º O valor mencionado no parágrafo
anterior deverá ser creditado
automaticamente por cada vistoria, na
Caixa Econômica Federal - CEF, Ag. 4204,
na Conta Corrente nº 0600001345-4, de
titularidade do Departamento Estadual de
Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, CNPJ
02.872.448/00001-20.
Art. 3° Determinar a publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4° Às Diretorias de Operações, Diretoria Técnica e Diretoria de Atendimento e de Inovação Institucional, para ciência e cumprimento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando o disposto da Portaria n° 1075/2021-DETRAN. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, 22 de fevereiro de 2022.
Juliano Gomes Bezerra
Diretor de Operações
Marcos Roberto Silva
Presidente do DETRAN-GO
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Protocolo 286172
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: f70f0a63
<#ABC#286249#49#337146>
PORTARIA Nº 182, de 23 de fevereiro de 2022
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do Processo nº 202200025021963.
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o art. 2º da Portaria nº 165/2022 - DETRAN Documento SEI (000027765935), deste Gabinete, de forma a corrigir o número do processo no extrato de publicação, ou seja, onde lê-se: “Processo nº 202200025021760”, leia-se:
“Processo nº 202200025021963”.
Art. 2º Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º À Corregedoria Setorial para cumprimento.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, alterando o disposto no art. 2º da Portaria nº 165/2022 - DETRAN. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, 23 de fevereiro de 2022.
Marcos Roberto Silva
Presidente do DETRAN-GO
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Protocolo 286249
<#ABC#286426#49#337347>
EXTRATO da portaria de credenciamento de ECV
Portaria n° 186/2022 DETRAN, Processo 202100025105039 - RESOLVE: Credenciar a empresa X 10 VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.926.974/0001-40, para atuar no segmento de Vistoria de Identificação Veicular no município Pires do Rio/GO, pelo prazo de 01 (um) ano.
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Protocolo 286426
<#ABC#286427#49#337348>
EXTRATO da portaria de credenciamento de ECV
Portaria n° 187/2022 DETRAN, Processo 202100025105452 - RESOLVE: Credenciar a empresa AUTO VISÃO VISTORIAS (VISTORIA VIP DE VEÍCULOS LTDA), inscrita no CNPJ sob o nº 11.525.005/0001-54, para atuar no segmento de VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR no município de QUIRINÓPOLIS/GO
pelo prazo de 01 (um) ano.
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Protocolo 286427
<#ABC#286430#49#337350>
EXTRATO da portaria de credenciamento de ECV
Portaria n° 185/2022 DETRAN, Processo 202100025084046 - RESOLVE: Credenciar a empresa GOIANÉSIA VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.875.537/0001-45, para atuar no segmento de VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR no município GOIANÉSIA/GO pelo prazo de 01 (um) ano.
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Protocolo 286430
Goiás Previdência – GOIASPREV
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ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV
PORTARIA N.º 247, de 18 de fevereiro de 2022.
O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202111129009532, que versa sobre a aquisição de materiais hidráulicos para a realização da manutenção das edificações, visando a atender às necessidades da Goiás Previdência, pelo período de 12 (doze) meses.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Gizelle Andrade de Aguiar, inscrita no CPF nº 976.677.811-68, ocupante do cargo de gerente, para, sem prejuízo de suas funções, fazer a gestão e fiscalizar o contrato nº 001/2022;
Art. 2° - Designar a servidora Viviane Vieira Galdino da Silva, inscrita no CPF nº 947.742.343-20, para, na ausência do gestor, responder por todos os atos relativos ao processo retro mencionado.