Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 50 de 26 de setembro de 2023

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN|ES, na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969; e,

CONSIDERANDO a necessidade da otimização dos procedimentos de vistoria.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 28, II, “o”, Item 3 da Instrução de Serviço N nº 197/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Realizar a captura e validação sistêmica obrigatória das seguintes imagens, utilizando-se de inteligência artificial e analítica, de forma a garantir a autenticidade do veículo e combate a irregularidades, inclusive, conforme o caso, no modulo off-line:

- Biométrica com garantia de presença no início e no final do vistoriador autorizado;
- Biométrica com garantia de presença no final do processo do proprietário/responsável pelo veículo; - Chassi encontrado no veículo;
- Número do motor encontrado no veículo;
- Chassi encontrado no veículo;
- Número do motor encontrado no veículo;
- Foto panorâmica do veículo através da câmera panorâmica fixa no estabelecimento da ECV, validando marca/modelo e cor do veículo, dispensada no caso de vistoria móvel;
- Frontal e traseiro de modo a garantir que o veículo correto está sendo vistoriado, bem como o mesmo se encontra com a placa correta;
- Placas instaladas no veículo, verificando simultaneamente quanto ao alfanumérico, serial ou lacre e demais itens de segurança;
- Hodometro;
- No mínimo a etiqueta de identificação ou plaqueta;
- CRLV do Veículo;
- CNH do condutor do veículo;

Art. 2º Esta Instrução de Serviço Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 26 de setembro de 2023.
Givaldo Vieira da Silva
Diretor Geral do DETRAN|ES
Protocolo 1176847

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