Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 50 de 26 de setembro de 2023
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- DETRAN|ES, na forma do artigo 7° do Decreto n°
4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28
de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o
artigo 24, alínea “h” da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro
de 1969; e,
CONSIDERANDO a necessidade da otimização dos
procedimentos de vistoria.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 28, II, “o”, Item 3 da Instrução
de Serviço N nº 197/2019, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Realizar a captura e validação sistêmica obrigatória
das seguintes imagens, utilizando-se de inteligência
artificial e analítica, de forma a garantir a autenticidade
do veículo e combate a irregularidades, inclusive,
conforme o caso, no modulo off-line:
- Biométrica com garantia de presença no início e no
final do vistoriador autorizado;
- Biométrica com garantia de presença no final do
processo do proprietário/responsável pelo veículo;
- Chassi encontrado no veículo;
- Número do motor encontrado no veículo;
- Chassi encontrado no veículo;
- Número do motor encontrado no veículo;
- Foto panorâmica do veículo através da câmera
panorâmica fixa no estabelecimento da ECV, validando
marca/modelo e cor do veículo, dispensada no caso de
vistoria móvel;
- Frontal e traseiro de modo a garantir que o veículo
correto está sendo vistoriado, bem como o mesmo se
encontra com a placa correta;
- Placas instaladas no veículo, verificando
simultaneamente quanto ao alfanumérico, serial ou
lacre e demais itens de segurança;
- Hodometro;
- No mínimo a etiqueta de identificação ou plaqueta;
- CRLV do Veículo;
- CNH do condutor do veículo;
Art. 2º Esta Instrução de Serviço Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Givaldo Vieira da Silva
Diretor Geral do DETRAN|ES
Protocolo 1176847