Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 49 de 18 de setembro de 2023
Altera a Instrução de Serviço N nº 41/2023 e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - DETRAN|ES, na forma do
artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro de
2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei
Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da
Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969;
CONSIDERANDO a necessidade de conclusão dos
procedimentos de renovação de credenciamento,
bem como de novos credenciamentos de empresas,
nos moldes da Instrução de Serviço Normativa
nº 197/2019, já com as adequações previstas na
Instrução de Serviço N nº 41/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 11 e 12 da Instrução de
Serviço N nº 41/2023, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 11 As ECV devidamente credenciadas têm prazo
até o dia 26 (vinte e seis) de setembro de 2023 para
utilizarem somente PJTI credenciadas conforme a
presente instrução de serviço.
Art. 12 O disposto no art. 1º desta Instrução de
Serviço Normativa produzirá efeitos a partir de 26
(vinte e seis) de setembro de 2023.”
Art. 2º Esta Instrução de Serviço Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Givaldo Vieira da Silva
Diretor Geral do DETRAN|ES
Protocolo 1170543