Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 49 de 18 de setembro de 2023

Altera a Instrução de Serviço N nº 41/2023 e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN|ES, na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969;

CONSIDERANDO a necessidade de conclusão dos procedimentos de renovação de credenciamento, bem como de novos credenciamentos de empresas, nos moldes da Instrução de Serviço Normativa nº 197/2019, já com as adequações previstas na Instrução de Serviço N nº 41/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 11 e 12 da Instrução de Serviço N nº 41/2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 11 As ECV devidamente credenciadas têm prazo até o dia 26 (vinte e seis) de setembro de 2023 para utilizarem somente PJTI credenciadas conforme a presente instrução de serviço.

Art. 12 O disposto no art. 1º desta Instrução de Serviço Normativa produzirá efeitos a partir de 26 (vinte e seis) de setembro de 2023.”

Art. 2º Esta Instrução de Serviço Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 18 de setembro de 2023.
Givaldo Vieira da Silva
Diretor Geral do DETRAN|ES
Protocolo 1170543

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