Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 48 de 31 de agosto de 2023
Altera a Instrução de Serviço N nº 41/2023 e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - DETRAN|ES, na forma do
artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro de
2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei
Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da
Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969;
CONSIDERANDO a necessidade de conclusão das
Provas de Conceito para validação sistêmica das
adequações realizadas pelas empresas credenciadas
nos moldes da Instrução de Serviço Normativa nº
197/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 12 da Instrução de Serviço
N nº 41/2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“O disposto no art. 1º desta Instrução de Serviço
Normativa produzirá efeitos a partir de 19 (dezenove)
de setembro de 2023.”
Art. 2º Esta Instrução de Serviço Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Givaldo Vieira da Silva
Diretor Geral do DETRAN|ES
Protocolo 1161107