Errata da Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 45 de 18 de agosto de 2023

Na Instrução de Serviço N n.º 45, de 18 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21 de agosto de 2023, por meio do protocolo nº 1152527.

ONDE SE LÊ:

Art. 5º

(...)

§1º Especificamente no que se refere à exigência prevista no art. 22, IV, da IS N nº 197/2019, as PJTI credenciadas anteriormente à publicação desta Instrução Normativa terão o prazo de 03 (três) meses a partir da publicação da Instrução de Serviço N nº 41/2023 para se adequarem à exigência.”

LEIA-SE:

Art. 5º

(...)

§1º Especificamente no que se refere à exigência prevista no art. 28, VI, da IS N nº 197/2019, as PJTI credenciadas anteriormente à publicação desta Instrução Normativa terão o prazo de 03 (três) meses a partir da publicação da Instrução de Serviço N nº 41/2023 para se adequarem à exigência.”

Vitória/ES, 24 de agosto de 2023.
Givaldo Vieira da Silva
Diretor Geral do DETRAN|ES
Protocolo 1156355

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