Errata da Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 45 de 18 de agosto de 2023
Na Instrução de Serviço N n.º 45, de 18 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21 de agosto de 2023, por meio do protocolo nº 1152527.
ONDE SE LÊ:
Art. 5º
(...)
§1º Especificamente no que se refere à exigência
prevista no art. 22, IV, da IS N nº 197/2019, as
PJTI credenciadas anteriormente à publicação desta
Instrução Normativa terão o prazo de 03 (três)
meses a partir da publicação da Instrução de Serviço
N nº 41/2023 para se adequarem à exigência.”
LEIA-SE:
Art. 5º
(...)
§1º Especificamente no que se refere à exigência
prevista no art. 28, VI, da IS N nº 197/2019, as
PJTI credenciadas anteriormente à publicação desta
Instrução Normativa terão o prazo de 03 (três)
meses a partir da publicação da Instrução de Serviço
N nº 41/2023 para se adequarem à exigência.”
Givaldo Vieira da Silva
Diretor Geral do DETRAN|ES
Protocolo 1156355