Errata Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 14 de 03 de feveiro de 2023
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, na forma do artigo 7° do Decreto
n° 4.593- N, de 28 de janeiro de 2000, republicado
em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 5° da Lei Complementar
226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da Lei n° 2.482
de 24 de dezembro de 1969;
CONSIDERANDO as disposições das Resoluções do
CONTRAN nº 941 e 977, ambas de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar
e atualizar a regras referentes ao uso de vistorias
veiculares na abertura de serviços de veículos junto
ao DETRAN|ES.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput e o parágrafo 2º do artigo 7º
da Instrução de Serviço N nº 014, de 03 de fevereiro
de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.7º Nos casos de serviços de veículos registrados
junto ao Detran do ES e que estejam fora do estado
do Espirito Santo, poderá ser realizada vistoria
pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado no
qual o veículo esteja localizado fisicamente, exceto
para os serviços de transferência de propriedade,
transferência de UF, regravação de chassi e
regravação, inclusão ou substituição de motor.
[...]
§2º O envelope com o laudo de vistoria lacrada
poderá ser aberto, digitalizado e cadastrado por
uma agência de atendimento do DETRAN|ES ou pelo
CRDD-ES;
Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na
data de sua publicação.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN|ES
Protocolo 1105427