Errata Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 14 de 03 de feveiro de 2023

Na Instrução de Serviço N n.º 14, de 3 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06 de fevereiro de 2023, por meio do protocolo nº 1020977.

ONDE SE LÊ:

Art. 3º (...)

§ 2º Os responsáveis pela abertura do processo e pela validação documental deverão conferir, além da documentação especifica exigida em cada tipo de processo, os seguintes itens:

I. As fotos constantes no laudo de vistoria do veículo (Imagens do veículo, do chassi, do motor e da placa de identificação veicular - PIV), comparando-as com os dados constantes na SS do processo.

II. A validade da nota fiscal, no site da Receita Federal ou da Prefeitura Municipal responsável, verificando se os valores cobrados estão condizentes com os limites permitidos pela Instrução de Serviço N Nº. 196, de 20 de setembro de 2019.

§ 3º Verificando que o laudo de vistoria ou a nota fiscal possui irregularidades, deverá negar a abertura do processo ou pendenciá-lo na validação documental, informando ao NUTEV para adoção das providências necessárias. As comunicações ao NUTEV deverão ser realizadas via e-Docs, diretamente para o grupo NUTEV - LAUDOS DIVERGENTES.

LEIA-SE:

Art. 3º (...)

§ 2º Os responsáveis pela validação documental deverão conferir, além da documentação específica exigida em cada tipo de processo, os seguintes itens:

I. As fotos constantes no laudo de vistoria do veículo (Imagens do veículo, do chassi, do motor e da placa de identificação veicular - PIV), comparando-as com os dados constantes na SS do processo.

II. A validade da nota fiscal anexada como foto complementar nos laudos de vistoria, no site da Receita Federal ou da Prefeitura Municipal responsável, verificando se os valores cobrados estão condizentes com os limites permitidos pela Instrução de Serviço N Nº. 196, de 20 de setembro de 2019.

§ 3º Verificando que o laudo de vistoria ou a nota fiscal possui irregularidades, deverá pendenciar o processo na validação documental, informando ao NUTEV para adoção das providências necessárias. As comunicações ao NUTEV deverão ser realizadas via e-Docs, diretamente para o grupo NUTEV - LAUDOS DIVERGENTES.

Vitória/ES, 9 de fevereiro de 2023.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN|ES
Protocolo 1025068

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