Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 06 de 28 de janeiro de 2021
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N Nº.
06, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
O DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - DETRAN|ES,
no exercício das competências
previstas no art. 5º da Lei
Complementar nº 226, publicada
em 17 de janeiro de 2002, e nos
artigos 23 e 24 da Lei nº 2.482/69,
publicada em 27 de dezembro de
1969, e nos termos do art. 7º, I,
“c”, do Decreto nº 4.593, de 28 de
janeiro de 2000; e,
CONSIDERANDO a necessidade
de prover os serviços de vistoria
veicular com maior proximidade ao
cidadão proprietário do veículo e de
diminuir distâncias de deslocamento
para o seu atendimento;
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar o Parágrafo
Único ao artigo 3º da Instrução de
Serviço N nº 027, de 31 de janeiro
de 2020, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º - O DETRAN|ES emitirá
autorização de instalação dos
PVV após verificadas as seguintes
condições:
(...)
Parágrafo Único - A obrigação
contida no inciso III deixará de
ser verificada como condição para
autorização de instalação de Posto
de Vistoria Veicular (PVV) quando
decorridos 12 meses da publicação
desta Instrução de Serviço N nº
027/2020”.
Art. 2º - Os pedidos de autorização
para instalação de PVV em
andamento no DETRAN|ES na
presente data, devem respeitar a
regra inserida no parágrafo único
do artigo 3º da IS N nº 027/2020,
nos termos do artigo 1º desta
Instrução de Serviço.
Art. 3º - Esta Instrução de Serviço
entra em vigor na data da sua
publicação.
Vitória, 28 de janeiro de 2021.
Diretor Geral do Detran|ES
Protocolo 643336