Instrução de Serviço Detran-ES nº 40 de 06 de Fevereiro de 2020
Estabelece requisitos técnicos para a realização de Teste de Integração e Conformidade Técnico Operacional instituído pela Instrução de Serviço Normativa Nº. 22, de 28 de janeiro de 2020
O DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO
SANTO, na forma do artigo 7º
do Decreto nº 4.593-N, de 28 de
janeiro de 2000, republicado em
28 de dezembro de 2001 e no uso
da atribuição que lhe confere o
artigo 5º da Lei Complementar nº
226/2002 e o artigo 24 da Lei nº
2.482/1969;
CONSIDERANDO a Instrução
de Serviço Normativa Nº. 196
que estabelece os requisitos
técnicos e procedimentos para o
credenciamento de empresas para
a prestação dos serviços de vistoria
veicular no âmbito do Estado do
Espírito Santo;
CONSIDERANDO as alterações
implementadas pela Instrução de
Serviço Normativa Nº. 22, de 28 de
janeiro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os requisitos
para a realização do Teste de
Integração e Conformidade
Técnico Operacional, visando a
comprovação do atendimento
dos requisitos de qualificação
tecnológicas, operacionais e de
infraestrutura exigidos para o
exercício das atividades de ECV.
Art. 2º O Teste de Integração e
Conformidade Técnico Operacional
será realizado presencialmente
na sede dos municípios das
pessoas jurídicas que pretendem
se credenciar como ECV junto ao
Detran/ES.
Parágrafo Único. O teste será
acompanhando remotamente
por Servidores da Gerencia de
Veículos e Gerencia de Tecnologia
da Informação e, presencialmente,
por Servidores designados pela
Gerencia de Fiscalização, Infrações
e Penalidades.
Art. 3º Os agendamentos
dos Testes de Integração e
Conformidade Técnico Operacional
ficarão a cargo da Gerencia de
tecnologia da Informação.
§ 1º. A Gerencia de Tecnologia
da Informação deverá comunicar
aos demais setores envolvidos a
pessoa jurídica a ser avaliada e
data agendada para a realização do
teste.
§ 2º. Os Teste de Integração e
Conformidade Técnico Operacional
não poderão ser realizados em mais
de uma pessoa jurídica pretendente
simultaneamente.
§ 3º. O agendamento deverá
acontecer com, no mínimo, 05
dias uteis antes da realização do
teste, visando melhor preparação
logística dos setores envolvidos.
Art. 4º O Teste de Integração e
Conformidade Técnico Operacional
consiste em:
I - Realização de 01 (uma) vistoria
fixa na sede da Pessoa Jurídica
pretendente;
II - Realização de 01 (uma)
vistoria móvel simplificada no
município da PJ pretendente, em
local definido pelo DETRAN|ES;
III - Realização de 01 (uma)
vistoria móvel no município da
PJ pretendente, em local definido
pelo DETRAN|ES;
§ 1º Todas as vistorias deverão
acontecer em veículo de médio
porte disponibilizado pelo
DETRAN|ES;
§ 2º A pessoa jurídica deverá
disponibilizar, pelo menos,
um vistoriador de seu quadro
funcional para realizar os testes
agendados.
§ 3º Além dos dados sistêmicos e
disponibilização das filmagens, a
avaliada deverá imprimir os laudos
e disponibilizá-los aos servidores
presentes para posterior anexação
ao processo de credenciamento
da pessoa jurídica.
§ 4º As pessoas jurídicas
pretendentes poderão, uma única
vez, realizar novamente cada
uma das vistoria teste em caso
de não terem sido iniciadas ou
não tenham sido exitosamente
concluídas.
Art. 5º São critérios passivos
de reprovação nos Testes de
Integração e Conformidade
Técnico Operacional:
I - Deixar de concluir qualquer um
dos testes programados, na forma
normatizada;
II - Burlar ou tentar burlar
os dados avaliados durante a
realização dos testes;
III - Deixar de prestar
esclarecimentos aos servidores
envolvidos no teste, quando
solicitado;
IV - Não disponibilizar as filmagens
decorrentes das vistorias móveis e
fixa deverão ser até 24 horas após
a conclusão das vistorias testes;
V - Deixar de concluir com êxito
qualquer dos testes programados;
VI - Deixar de seguir todos
os passos operacionais para
a execução dos serviços de
vistoria, na forma da IS-n nº
196/2020 e seu anexo “MODELO
DE INFORMAÇÕES DE VISTORIA
VEÍCULAR” em sua última versão.
Art. 6º Caso a pessoa jurídica
pretendente avaliada não consiga
iniciar ou concluir a totalidade dos
procedimentos das vistorias, será
disponibilizada a possibilidade de
agendamento de um novo Testes
de Integração e Conformidade
Técnico Operacional, conforme
conveniência do DETRAN|ES.
Art. 7º Entende-se por concluída
a vistoria teste, quando a pessoa
jurídica avaliada seguir todos
os passos operacionais para a
execução dos serviços, na forma
da IS-n nº 196/2020 e seu anexo
“MODELO DE INFORMAÇÕES DE
VISTORIA VEÍCULAR” em sua
última versão disponibilizada no
site do DETRAN|ES, gerando os
laudos impressos e gravando os
dados no sistema informático do
DETRAN|ES.
Parágrafo único. As filmagens
decorrentes das vistorias móveis
e fixa deverão ser disponibilizadas
pela PJTI contratada pela pessoa
jurídica pretendente em até
24 horas após a conclusão
das vistorias testes, pelo meio
tecnológico que lhe convier.
Art. 8º Esta instrução de Serviço
Normativa entra em vigor da data
de sua publicação.
Vitória, 06 de fevereiro de 2020.
Diretor Geral do Detran|ES
Protocolo 561559