Instrução de Serviço Detran-ES nº 289 de 30 de Dezembro de 2019

Vitória (ES), Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2020.

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN -

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO P Nº 2284, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR NSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais; na forma do artigo 7º inciso I, alínea “c” do Decreto nº 4.593-N, republicado em 28/12/2001, e tendo em vista o disposto nos artigos 238, 239, 242 e 246, I, da Lei Complementar nº 046/1994 e tendo em vista o que consta do processo nº. 80822851 / 84930098;

RESOLVE:

Art. 1º - Tendo em vista que o prazo de recurso transcorreu in albis, determino tornar definitiva a aplicação de PENALIDADE de DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO e INCOMPATIBILIZAÇÃO DE NOVA INVESTIDURA DE FUNÇÃO OU CARGO EM COMISSÃO ESTADUAL pelo prazo de 02 (dois) anos ao servidor FILIPE MARTINS VIANA (Funcional: 3689344) pela caracterização das infrações administrativas tipificadas nos artigos 220, IV, V e VI e 221, XXV da LCE 46/94, durante o desempenho de suas atividades laborais nas dependências do Posto de Atendimento Veicular de Presidente Kennedy vinculado ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo, com arrimo nos artigos 231, V, 238 e 240 da LCE/46;

Art. 2º - Considerando os efeitos da aplicação da penalidade prevista no art. 1º, torna sem efeito a IS P nº 2031 de 24 de outubro de 2019.

Art. 3º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Vitória, 23 de dezembro de 2019. GIVALDO VIEIRA DA SILVA Diretor Geral do DETRAN|ES Protocolo 552366

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N Nº 289, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera trechos da Instrução de Serviço N nº 197/2019 do DETRAN|ES.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR NSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar e retificar trechos da IS-N nº 197/2019, objetivando regular o oferecimento dos serviços de Tecnilogia da Informação às ECV que atuarão no Espírito Santo; e

CONSIDERANDO a recente contratação de empresa para a disponibilização de inteligência

artificial que poderá ser utilizada nos processos de auditoria e acompanhamento dos laudos produzidos pelas ECV.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o item “i” da alínea “n” do artigo 28 da IS-N nº 197/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação

“i. Realizar a captura das imagens obrigatórias e opcionais das vistorias sem a possibilidade de intervenção humana no que se refere à manipulação da imagem ou de sua origem (câmera integrada, boroscópio), acrescentando tarja que contenha a identificação da ECV responsável pela vistoria, a data e hora e a geolocalização do instante de sua captura, com resolução de no mínimo 640 x 480 pixels;

Art. 2º Alterar o artigo 31 e seus parágrafos da IS-N nº 197/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. Todas as vistorias realizadas pelas ECV, bem como seus registros pelas PJTI, poderão ser objeto de análise e avaliação pelo DETRAN|ES ou por instituição devidamente credenciada para tal atividade”

Art. 3° Esta instrução de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Vitória, 30 de dezembro de 2019. GIVALDO VIEIRA DA SILVA Diretor Geral do DETRAN|ES Protocolo 552589

RESUMO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

OBJETO: Credenciamento da empresa COMPULETRA LTDA, CNPJ nº 90.689.738/0001-09, situada no município de Porto Alegre/RS, para a prestação dos serviços de tecnologia da informação com vistas à realização, gerenciamento, conferência, auditoria e integração de vistorias veiculares a serem realizadas por ECV credenciadas pelo DETRAN|ES no âmbito do Estado do Espírito Santo. INSTRUMENTO AUTORIZADOR: processo nº 87437899. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Espírito Santo.

Vitória, 30 de dezembro de 2019. MARCUS PEROZINI DE ARAUJO Diretor de Habilitação, Veículos e Fiscalização. DETRAN|ES

Protocolo 552575

RESUMO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

OBJETO: Credenciamento da empresa OXXY.NET COMÉRCIO, CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, CNPJ nº 10.627.803/0001-24, situada no município de São Paulo/SP, para a prestação dos serviços de tecnologia da informação com

vistas à realização, gerenciamento, conferência, auditoria e integração de vistorias veiculares a serem realizadas por ECV credenciadas pelo DETRAN|ES no âmbito do Estado do Espírito Santo. INSTRUMENTO AUTORIZADOR: processo nº 87438100. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Espírito Santo.

Vitória, 27 de dezembro de 2019. MARCUS PEROZINI DE ARAUJO Diretor de Habilitação, Veículos e Fiscalização. DETRAN|ES

Protocolo 552579

RESUMO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

OBJETO: Credenciamento da empresa SEVEN INOVAÇÕES LTDA, CNPJ nº 25.127.720/0001-43, situada no município de São Paulo/SP, para a prestação dos serviços de tecnologia da informação com vistas à realização, gerenciamento, conferência, auditoria e integração de vistorias veiculares a serem realizadas por ECV credenciadas pelo DETRAN|ES no âmbito do Estado do Espírito Santo. INSTRUMENTO AUTORIZADOR: processo nº 87367521. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Espírito Santo.

Vitória, 27 de dezembro de 2019. MARCUS PEROZINI DE ARAUJO Diretor de Habilitação, Veículos e Fiscalização. DETRAN|ES

Protocolo 552581

RESUMO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

OBJETO: Credenciamento da empresa FENOX TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 26.507.563/0001-64, situada no município de São José dos Campos/

SP, para a prestação dos serviços de tecnologia da informação com vistas à realização, gerenciamento, conferência, auditoria e integração de vistorias veiculares a serem realizadas por ECV credenciadas pelo DETRAN|ES no âmbito do Estado do Espírito Santo. INSTRUMENTO AUTORIZADOR: processo nº 87437139. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Espírito Santo.

Vitória, 27 de dezembro de 2019. MARCUS PEROZINI DE ARAUJO Diretor de Habilitação, Veículos e Fiscalização. DETRAN|ES

Protocolo 552583

Resumo do 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2016.

CONTRATANTE: Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN|ES

CONTRATADA: NOVO HORIZONTE

CONSERVADORA LTDA-EPP. DO OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 029/2016 pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 12 de janeiro de 2020.

DO VALOR: o valor mensal previsto será de R$ 195.089,52 (cento e noventa e cinco mil oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 10 .45 .202 .06 .122 .0800 .2070 , Elemento de Despesas: 3.3.90.37.02, previstos no orçamento de 2020.

INSTRUMENTO AUTORIZADOR: Resolução CA nº 025/2019, Processo nº 2019-HV0J9.

Vitória/ES, 02 de janeiro de 2020. JORGE TEIXEIRA E SILVA NETO Diretor Administrativo, Financeiro e de RH - DETRAN|ES

Protocolo 552478

Secretaria de Estado da Educação - SEDU -

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CEE-ES Nº

5.358/2019

Autoriza a ampliação da oferta de Cursos do Centro de Educação a Distância do CEDTEC, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE-ES nº. 5.719/2019 (Processo CEE-ES nº. 086/2019/SEP nº. 85867756), aprovado na Sessão Plenária do dia 05-11-2019, com fundamento na Resolução CEE-ES nº. 3.777/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a ampliação da oferta de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade Educação a Distância, do Centro de Educação a Distância do CEDTEC, situado na Avenida Civit, nº. 911, Bairro Parque Residencial Laranjeiras, município da Serra, ES, mantido por ENSINO E SOLUÇÕES DIDÁTICAS, CNPJ nº. 10.436.104/0001-05, nos demais Estados da Federação e no Distrito Federal, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir de 1º de novembro de 2019.

§ 1º A instituição supracitada no caput se refere àquela credenciada como Núcleo Central, conforme Resolução CEE-ES nº. 5.220/2019, publicada no Diário Oficial de 16 de abril de 2019.

§ 2º A solicitação de autorização para a abertura de Polo(s) nas demais Estados da Federação e no Distrito Federal deverá observar as condições especificadas no Termo de Colaboração entre os Conselhos de Educação dos Estados e do

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