Portaria Denatran nº 65/2016

Portaria Denatran nº 65/2016

Estabelece a Tabela I – Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II – Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória da Resolução CONTRAN nº 291/2008.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TR NSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso XXVI da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Considerando a necessidade de atualização das carrocerias e transformações permitidas em veículos;

Considerando o que consta no processo nº 80000.004251/2016-78. RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, na forma do disposto no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 291/2008 com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 369/2010, a Tabela I – Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II – Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer nos termos do Anexo III a definição das carrocerias propostas na Tabela I do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único. Quando houver duas ou mais carrocerias possíveis, deve ser considerada a definição individual de cada uma delas.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo IV, a relação de códigos de carroçarias, bem como a sua designação completa.

Art. 4º Até 01 de setembro de 2016, os fabricantes, importadores, encarroçadores e transformadores de veículos, bem como os fabricantes de equipamentos veiculares, que já possuem Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) emitidos pelo DENATRAN deverão adequar-se ao disposto nesta Portaria.

§1º Aplica-se o exposto no caput àqueles produtos que tiveram a designação alterada pelas Tabelas I e II dos Anexos I e II desta Portaria. Para tanto o interessado deve encaminhar:

I- Para os CATs emitidos antes de 01 de janeiro de 2010, encaminhar nova solicitação de obtenção do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito conforme legislação pertinente;

II- Para os CATs emitidos apos de 01 de janeiro de 2010, solicitar pedido de atualização do CAT ao DENATRAN, encaminhando o CAT original, fotos do veículo, memorial descritivo, bem como o Comprovante de Capacidade Técnica (CCT) atualizado e constando a nova carroçaria.

§2º Permanecem válidos os CATs emitidos anteriores a data de publicação desta Portaria, desde que a designação da carroçaria não tenha sido alterada pelas disposições das Tabelas I e II dos Anexos I e II, e desde que o fabricante, importador, encarroçador, transformador ou fabricante do equipamento veicular possua CCT válido.

Art 5º Os veículos novos, produzidos, importados, encarroçados ou transformados, bem como os equipamentos veiculares produzidos a partir de 01 de setembro de 2016 deverão ser classificados de acordo com o que determina o Anexo I desta Portaria.

§1º Havendo a necessidade de emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), será mandatória a atualização da carroceria no cadastro do veiculo no RENAVAM pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, mediante a apresentação de Certificado de Segurança Veicular (CSV) válido.

§2º Nos casos não previstos no parágrafo anterior, faculta-se aos proprietários dos veículos em circulação, produzidos, importados, encarroçados ou transformados, bem como os equipamentos veiculares produzidos antes de 01 de setembro de 2016, a alteração da carroceria do veículo no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), cabendo aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a atualização das características do veículo no RENAVAM, se necessário.

Art. 6º O DENATRAN efetuará em até 30 dias após a publicação desta Portaria os ajustes necessários ao sistema RENAVAM quanto a compatibilização das carroçarias definidas na Tabela I do Anexo I.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.8º Fica revogada a Portaria DENATRAN nº 96, de 28 de julho de 2015.

ALBERTO ANGERAMI – Diretor

ANEXO I

Tabela I-Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie

ANEXO II

Tabela II – Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória

ANEXO III

Carroceria

Definição

ABERTA

Compartimento simples sem teto destinado ao transporte de carga.

AMBUL NCIA

Veículo que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos dotados de dispositivos luminosos e sonoros.

BASCULANTE

Compartimento funcional constituído de compartimento aberto para o transporte de cargas com sistema de basculamento no sentido lateral ou traseiro para o rápido escoamento.

BLINDADA

Veículo automotor de passageiro ou carga, destinado a proteger pessoas e mercadorias transportadas, que cumpre com os requisitos referentes à proteção contra arma de fogo.

BOMBEIRO

Veículo ou mecanismo operacional de segurança destinado à prevenção, proteção e extinção de incêndio.

BUGGY

Automóvel para utilização especial em atividade de lazer, capaz de circular em terrenos arenosos, dotados de rodas e pneus largos, normalmente sem capota e portas. Além disso, estando o veículo com a massa em ordem de marcha, em superfície plana, com as rodas dianteiras paralelas à linha de centro longitudinal do veículo e os pneus inflados com a pressão recomendada pelo fabricante, deverá apresentar um ângulo de ataque mínimo de 25º; um ângulo de saída mínimo de 20º; altura livre do solo, entre eixos, mínimo de 200 mm e altura livre do solo, sob os eixos dianteiro e traseiro, mínimo de 180 mm.

CABINE DUPLA

Extensão da cabine com 2 (duas) fileiras de assentos e espécie especial.

CABINE ESTENDIDA

Extensão da cabine sem alterar a lotação e a espécie do veículo original.

CABINE LINEAR

Cabine simples, com lotação igual a 4 (quatro) ocupantes dispostos em uma mesma linha de assento.

CABINE SUPLEMENTAR

Equipamento veicular destinado ao transporte de passageiros, separada da cabine do veículo, cuja lotação, incluindo a lotação do veículo original, não seja superior a 9 (nove) ocupantes.

CABINE TRIPLA

Extensão da cabine com 3 (três) fileiras de assentos e espécie especial.

CHASSI PORTA CONTÊINER

Base tipo plataforma carga geral, de estrutura metálica, com assoalho e dispositivo de fixação, para possibilitar o transporte de carga geral ou de contêineres.

COMBOIO

Veículo de apoio utilizado em obras civis e rodoviárias destinados ao abastecimento e manutenção de veículos e equipamentos.

COMÉRCIO

Carrocerias destinadas ao comércio de hortigranjeiros, alimentos, etc.

CONVERSÍVEL

Veículos no qual o teto pode ser removível ou retrátil. Deste modo ele pode ser convertido entre as funções de veículo aberto e fechado por possuir as janelas laterais.

DOLLY

Distribuidor de peso intermediário entre dois veículos constituído de suspensão e rodas.

FECHADA

Compartimento simples com teto rígido, destinado a cargas que requeiram proteção especial contra intempéries e influências nocivas à sua perecibilidade.

FUNERAL

Veículo destinado ao transporte de defuntos.

FURGÃO

Veículo de carga formado por carroceria única, composto por compartimento de carga separado do habitáculo dos ocupantes por um painel divisório sendo o acesso ao compartimento de carga feito por porta lateral e/ou traseira.

INACABADA

Todo caminhão ou caminhonete com cabine completa que precisa de complementação por equipamento veicular para licenciamento.

INTERCAMBIÁVEL

Carroceria similar à do veiculo Motorcasa sem alterar as características originais do veículo ao qual é acoplada (Camper).

JIPE

Veículo utilitário com as características definidas na Portaria DENATRAN nº 21/2016.

LIMUSINE

Veículo automotor com distância entre eixos e compartimento de passageiros alongados.

MECANISMO

OPERACIONAL

Equipamento veicular fixo composto de instrumentos que o tornam apto a prestar serviços, realizar transportes específicos, suspender ou puxar uma carga, e é operado desde o chassi de um veículo automotor ou rebocado-base.

NENHUMA

Veículo em que não há a necessidade de complementação por um equipamento veicular.

PRANCHA

Compartimento aberto, de estrutura única, projetada para o transporte de cargas específicas de massas elevadas, concentradas e/ou indivisíveis.

PRANCHA PORTA

CONTÊINER

Compartimento aberto, com assoalho, de estrutura única, projetada para o transporte de cargas específicas de massas elevadas, concentradas e/ou indivisíveis, e dispositivo de fixação para possibilitar o transporte de contêiner(es).

PRANCHA PORTA

CONTÊINER COM

CONVERSÃO

PARA CARROCERIA

ABERTA

Compartimento aberto com grades laterais, frontais e traseiras, destinado ao transporte de cargas, adaptado com dispositivos de fixação para possibilitar o transporte de contêiner(es).

ROLL-ON ROLL-OFF

Mecanismo operacional de içamento provido de chassi mecânico e atuadores hidráulicos com autotravamento, destinado ao carregamento, descarregamento e basculamento de equipamento veicular.

SIDECAR

Dispositivo de uma única roda preso ao lado de uma motocicleta.

SILO

Compartimento fechado destinado ao transporte de materiais pulverulentos ou grãos.

SOM

Veículo dotado de sistema de som para divulgação e uso publicitário.

TANQUE

Compartimento fechado, específico para o transporte de líquidos ou gases.

TANQUE PRODUTO PERIGOSO

Compartimento fechado, específico para o transporte de produtos perigosos líquidos ou gasosos.

TRAILLER

Reboque ou semirreboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.

TRANSPORTE DE ESCOLAR

Veículo de passageiros destinado ao transporte de escolares.

TRANSPORTE DE

PRESOS

Veículo de serviço para transporte de detentos.

TRANSPORTE DE VALORES

Veículo destinado ao transporte de valores e normalmente objetiva à proteção de passageiros e/ou cargas transportados através da utilização de requisitos de proteção contra armas de fogo.

TRANSPORTE GRANITO

Compartimento aberto, em composição ou não com o dolly, projetado para o transporte de granito e outras rochas ornamentais concentrado ou indivisível.

TRANSPORTE

MILITAR

Veículo de serviço de propriedade do Governo, distribuído a Organização Militar, dotado de pintura, equipamento e/ou acessório que possibilitam a sua utilização em condições especiais, em atividades táticas ou logísticas diretamente ligadas a exercícios de instrução e a operações militares.

TRANSPORTE RECREATIVO

Veículo fabricado/adaptado para transporte recreativo de passageiros voltado à diversão, ao lazer, ao entretenimento em parques de diversão e eventos.

TRANSPORTE TORAS/MADEIRA BRUTA

Compartimento aberto destinado ao transporte de toras, colocadas no sentido longitudinal com travessas apoiadas nas longarinas, ou no sentido transversal apoiadas diretamente nas longarinas principais ou plataforma.

TRANSPORTE TRABALHADOR

Veículo que se destina ao transporte de pessoas e que possui, bancos com estrutura metálica, fixados na estrutura da carroceria, guardas altas em todo o seu perímetro e cobertura da estrutura em material de resistência adequada.

TRIO ELÉTRICO

Veículo equipado com aparelhagem sonora e palco.

ANEXO IV

999-Nenhuma

101-Ambulância

102-Basculante

103-Blindada

104-Bombeiro

105-Buggy

106-Cabine Dupla

107-Carroceria Aberta

108-Carroceria Fechada

109-Chassi Porta Contêiner

110- Conversível

111- Funeral

112- Furgão

113- Jipe

115- Limusine

116-Mecanismo Operacional

118- Prancha

119- SideCar

120-Silo

121- Tanque

122- Trailler

123-Transporte de Militar

124-Transporte de Presos

125-Transporte Recreativo

126-Transporte Trabalhador

127-Prancha Porta Contêiner Conversão para Carroceria Aberta

128-Prancha Porta Contêiner

129-Cabine Estendida

130-Trio Elétrico

131-Dolly

132-Intercambiável

133-Roll-on Roll-off

134-Carroceria Aberta/Cabine Dupla

135-Carroceria Aberta/Cabine Estendida

136-Carroceria Aberta/Cabine Suplementar

137-Carroceria Fechada/Cabine Dupla

138-Carroceria Fechada/Cabine Estendida

139-Carroceria Fechada/Cabine Suplementar

140-Carroceria Aberta/Intercambiável

141-Cabine Dupla/Inacabada

142-Mecanismo Operacional/Cabine Dupla

143-Transporte Toras/Madeira Bruta

144-Inacabada/Cabine Estendida

145-Carroceria Aberta/Mecanismo Operacional

146-Carroceria Fechada/Mecanismo Operacional

147-Tanque/Mecanismo Operacional

148-Prancha/Mecanismo Operacional

149-Carroceria Aberta/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla

150-Carroceria Aberta/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida

151- Carroceria Aberta/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar

152-Carroceria Fechada/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla

153-Carroceria Fechada/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida

154-Carroceria Fechada/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar

155-Tanque/Cabine Dupla

156-Tanque/Cabine Estendida

157-Tanque/Cabine Suplementar

158-Tanque/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla

159-Tanque/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida

160-Tanque/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar

161-Roll-on Roll-off/Cabine Dupla

162-Roll-on Roll-off/Cabine Estendida

163-Roll-on Roll-off/Cabine Suplementar

164-Basculante/Cabine Dupla

165-Basculante/Cabine Estendida

166-Basculante/Cabine Suplementar

167-Prancha/Cabine Dupla

168-Prancha/Cabine Estendida

169-Prancha/Cabine Suplementar

170-Prancha/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla

171-Prancha/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida

172-Prancha/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar

173-Carroceria Aberta/Intercambiável/Cabine Dupla

174-Carroceria Aberta/Intercambiável/Cabine Estendida

175-Carroceria Aberta/Intercambiável/Cabine Suplementar

176-Carroceria Aberta/Cabine Tripla

177-Carroceria Fechada/Cabine Tripla

178-Comércio

179-Transporte Granito

180-Silo/Basculante

181-Basculante/Mecanismo Operacional

182-Chassi Contêiner/Cabine Estendida

183-Mecanismo Operacional/Cabine Estendida

184-Silo/Cabine Estendida

185-Container/Carroceria Aberta/Cabine Estendida

186-Prancha Contêiner/Cabine Estendida

187-Transporte Toras/Cabine Estendida

188-Silo/Basculante/Cabine Estendida

189-Som

190- Transporte de Escolares

191-Transporte de Valores

192-Transporte de Valores/Mecanismo Operacional

193-Tanque Produto Perigoso

194-Inacabada

195- Transporte de Granito/Cabine Estendida

196-Basculante/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida

197-Chassi Contêiner/Cabine Dupla

198-Silo/Cabine Dupla

199-Container/Carroceria Aberta/Cabine Dupla

200-Prancha Contêiner/Cabine Dupla

201-Transporte Toras/Cabine Dupla

202-Transporte Granito/Cabine Dupla

203-Silo/Basculante/Cabine Dupla

204-Basculante/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla

205-Cabine Suplementar

206-Chassi Contêiner/Cabine Suplementar

207-Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar

208-Silo/Cabine Suplementar

209-Container/Carroceria Aberta/Cabine Suplementar

210-Prancha Contêiner/Cabine Suplementar

211-Transporte Toras/Cabine Suplementar

212-Transporte Granito/Cabine Suplementar

213-Silo/Basculante/Cabine Suplementar

214-Basculante/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar

215-Inacabada/Cabine Suplementar

216-Cabine Linear

217-Basculante/Cabine Linear

218-Carroceria Aberta/Cabine Linear

219-Carroceria Fechada/Cabine Linear

220-Chassi Contêiner/Cabine Linear

221-Mecanismo Operacional/Cabine Linear

222-Prancha/Cabine Linear

223-Silo/Cabine Linear

224-Tanque/Cabine Linear

225-Contêiner/Carroceria Aberta/Cabine Linear

226-Prancha Contêiner/Cabine Linear

227-Roll-on-Roll-off/Cabine Linear

228-Transporte Toras/Cabine Linear

229- Carroceria Aberta/Intercambiável/Cabine Linear

230-Carroceria Aberta/Mecanismo Operacional/Cabine Linear

231-Carroceria Fechada/Mecanismo Operacional/Cabine Linear

232-Tanque/Mecanismo Operacional/Cabine Linear

233-Cabine Linear/Prancha/Mecanismo Operacional

234-Transporte de Granito/Cabine Linear

235-Silo/Basculante/Cabine Linear

236-Basculante/Mecanismo Operacional/Cabine Linear

237-Inacabada/Cabine Linear

238-Cabine Tripla

239-Mecanismo Operacional/Cabine Tripla

240-Inacabada/Cabine Tripla

241-Tanque Produto Perigoso/Cabine Estendida

242-Tanque Produto Perigoso/Cabine Dupla

243-Tanque Produto Perigoso/Cabine Suplementar

244-Tanque Produto Perigoso/Cabine Linear

245-Som/Cabine Dupla

246-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional

247-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida

248-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla

249-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar

250-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional/Cabine Linear

251-Transporte Toras/Mecanismo Operacional

252-Transporte Toras/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida

253-Transporte Toras/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla

254-Transporte Toras/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar

255-Transporte Toras/Mecanismo Operacional/Cabine Linear

256-Comboio

Observação: Observação: Os códigos 114 e 117 foram excluídos da Tabela por não serem mais aplicáveis ao sistema RENAVAM.