Portaria Denatran nº 65/2016
Portaria Denatran nº 65/2016
Estabelece a Tabela I – Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II – Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória da Resolução CONTRAN nº 291/2008.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TR NSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso XXVI da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Considerando a necessidade de atualização das carrocerias e transformações permitidas em veículos;
Considerando o que consta no processo nº 80000.004251/2016-78. RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, na forma do disposto no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 291/2008 com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 369/2010, a Tabela I – Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II – Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer nos termos do Anexo III a definição das carrocerias propostas na Tabela I do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo Único. Quando houver duas ou mais carrocerias possíveis, deve ser considerada a definição individual de cada uma delas.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo IV, a relação de códigos de carroçarias, bem como a sua designação completa.
Art. 4º Até 01 de setembro de 2016, os fabricantes, importadores, encarroçadores e transformadores de veículos, bem como os fabricantes de equipamentos veiculares, que já possuem Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) emitidos pelo DENATRAN deverão adequar-se ao disposto nesta Portaria.
§1º Aplica-se o exposto no caput àqueles produtos que tiveram a designação alterada pelas Tabelas I e II dos Anexos I e II desta Portaria. Para tanto o interessado deve encaminhar:
I- Para os CATs emitidos antes de 01 de janeiro de 2010, encaminhar nova solicitação de obtenção do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito conforme legislação pertinente;
II- Para os CATs emitidos apos de 01 de janeiro de 2010, solicitar pedido de atualização do CAT ao DENATRAN, encaminhando o CAT original, fotos do veículo, memorial descritivo, bem como o Comprovante de Capacidade Técnica (CCT) atualizado e constando a nova carroçaria.
§2º Permanecem válidos os CATs emitidos anteriores a data de publicação desta Portaria, desde que a designação da carroçaria não tenha sido alterada pelas disposições das Tabelas I e II dos Anexos I e II, e desde que o fabricante, importador, encarroçador, transformador ou fabricante do equipamento veicular possua CCT válido.
Art 5º Os veículos novos, produzidos, importados, encarroçados ou transformados, bem como os equipamentos veiculares produzidos a partir de 01 de setembro de 2016 deverão ser classificados de acordo com o que determina o Anexo I desta Portaria.
§1º Havendo a necessidade de emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), será mandatória a atualização da carroceria no cadastro do veiculo no RENAVAM pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, mediante a apresentação de Certificado de Segurança Veicular (CSV) válido.
§2º Nos casos não previstos no parágrafo anterior, faculta-se aos proprietários dos veículos em circulação, produzidos, importados, encarroçados ou transformados, bem como os equipamentos veiculares produzidos antes de 01 de setembro de 2016, a alteração da carroceria do veículo no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), cabendo aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a atualização das características do veículo no RENAVAM, se necessário.
Art. 6º O DENATRAN efetuará em até 30 dias após a publicação desta Portaria os ajustes necessários ao sistema RENAVAM quanto a compatibilização das carroçarias definidas na Tabela I do Anexo I.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º Fica revogada a Portaria DENATRAN nº 96, de 28 de julho de 2015.
ALBERTO ANGERAMI – Diretor
ANEXO I
Tabela I-Classificação de Veículos Conforme Tipo/Marca/Espécie
ANEXO II
Tabela II – Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória
ANEXO III
Carroceria
Definição
ABERTA
Compartimento simples sem teto destinado ao transporte de carga.
AMBUL NCIA
Veículo que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos dotados de dispositivos luminosos e sonoros.
BASCULANTE
Compartimento funcional constituído de compartimento aberto para o transporte de cargas com sistema de basculamento no sentido lateral ou traseiro para o rápido escoamento.
BLINDADA
Veículo automotor de passageiro ou carga, destinado a proteger pessoas e mercadorias transportadas, que cumpre com os requisitos referentes à proteção contra arma de fogo.
BOMBEIRO
Veículo ou mecanismo operacional de segurança destinado à prevenção, proteção e extinção de incêndio.
BUGGY
Automóvel para utilização especial em atividade de lazer, capaz de circular em terrenos arenosos, dotados de rodas e pneus largos, normalmente sem capota e portas. Além disso, estando o veículo com a massa em ordem de marcha, em superfície plana, com as rodas dianteiras paralelas à linha de centro longitudinal do veículo e os pneus inflados com a pressão recomendada pelo fabricante, deverá apresentar um ângulo de ataque mínimo de 25º; um ângulo de saída mínimo de 20º; altura livre do solo, entre eixos, mínimo de 200 mm e altura livre do solo, sob os eixos dianteiro e traseiro, mínimo de 180 mm.
CABINE DUPLA
Extensão da cabine com 2 (duas) fileiras de assentos e espécie especial.
CABINE ESTENDIDA
Extensão da cabine sem alterar a lotação e a espécie do veículo original.
CABINE LINEAR
Cabine simples, com lotação igual a 4 (quatro) ocupantes dispostos em uma mesma linha de assento.
CABINE SUPLEMENTAR
Equipamento veicular destinado ao transporte de passageiros, separada da cabine do veículo, cuja lotação, incluindo a lotação do veículo original, não seja superior a 9 (nove) ocupantes.
CABINE TRIPLA
Extensão da cabine com 3 (três) fileiras de assentos e espécie especial.
CHASSI PORTA CONTÊINER
Base tipo plataforma carga geral, de estrutura metálica, com assoalho e dispositivo de fixação, para possibilitar o transporte de carga geral ou de contêineres.
COMBOIO
Veículo de apoio utilizado em obras civis e rodoviárias destinados ao abastecimento e manutenção de veículos e equipamentos.
COMÉRCIO
Carrocerias destinadas ao comércio de hortigranjeiros, alimentos, etc.
CONVERSÍVEL
Veículos no qual o teto pode ser removível ou retrátil. Deste modo ele pode ser convertido entre as funções de veículo aberto e fechado por possuir as janelas laterais.
DOLLY
Distribuidor de peso intermediário entre dois veículos constituído de suspensão e rodas.
FECHADA
Compartimento simples com teto rígido, destinado a cargas que requeiram proteção especial contra intempéries e influências nocivas à sua perecibilidade.
FUNERAL
Veículo destinado ao transporte de defuntos.
FURGÃO
Veículo de carga formado por carroceria única, composto por compartimento de carga separado do habitáculo dos ocupantes por um painel divisório sendo o acesso ao compartimento de carga feito por porta lateral e/ou traseira.
INACABADA
Todo caminhão ou caminhonete com cabine completa que precisa de complementação por equipamento veicular para licenciamento.
INTERCAMBIÁVEL
Carroceria similar à do veiculo Motorcasa sem alterar as características originais do veículo ao qual é acoplada (Camper).
JIPE
Veículo utilitário com as características definidas na Portaria DENATRAN nº 21/2016.
LIMUSINE
Veículo automotor com distância entre eixos e compartimento de passageiros alongados.
MECANISMO
OPERACIONAL
Equipamento veicular fixo composto de instrumentos que o tornam apto a prestar serviços, realizar transportes específicos, suspender ou puxar uma carga, e é operado desde o chassi de um veículo automotor ou rebocado-base.
NENHUMA
Veículo em que não há a necessidade de complementação por um equipamento veicular.
PRANCHA
Compartimento aberto, de estrutura única, projetada para o transporte de cargas específicas de massas elevadas, concentradas e/ou indivisíveis.
PRANCHA PORTA
CONTÊINER
Compartimento aberto, com assoalho, de estrutura única, projetada para o transporte de cargas específicas de massas elevadas, concentradas e/ou indivisíveis, e dispositivo de fixação para possibilitar o transporte de contêiner(es).
PRANCHA PORTA
CONTÊINER COM
CONVERSÃO
PARA CARROCERIA
ABERTA
Compartimento aberto com grades laterais, frontais e traseiras, destinado ao transporte de cargas, adaptado com dispositivos de fixação para possibilitar o transporte de contêiner(es).
ROLL-ON ROLL-OFF
Mecanismo operacional de içamento provido de chassi mecânico e atuadores hidráulicos com autotravamento, destinado ao carregamento, descarregamento e basculamento de equipamento veicular.
SIDECAR
Dispositivo de uma única roda preso ao lado de uma motocicleta.
SILO
Compartimento fechado destinado ao transporte de materiais pulverulentos ou grãos.
SOM
Veículo dotado de sistema de som para divulgação e uso publicitário.
TANQUE
Compartimento fechado, específico para o transporte de líquidos ou gases.
TANQUE PRODUTO PERIGOSO
Compartimento fechado, específico para o transporte de produtos perigosos líquidos ou gasosos.
TRAILLER
Reboque ou semirreboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.
TRANSPORTE DE ESCOLAR
Veículo de passageiros destinado ao transporte de escolares.
TRANSPORTE DE
PRESOS
Veículo de serviço para transporte de detentos.
TRANSPORTE DE VALORES
Veículo destinado ao transporte de valores e normalmente objetiva à proteção de passageiros e/ou cargas transportados através da utilização de requisitos de proteção contra armas de fogo.
TRANSPORTE GRANITO
Compartimento aberto, em composição ou não com o dolly, projetado para o transporte de granito e outras rochas ornamentais concentrado ou indivisível.
TRANSPORTE
MILITAR
Veículo de serviço de propriedade do Governo, distribuído a Organização Militar, dotado de pintura, equipamento e/ou acessório que possibilitam a sua utilização em condições especiais, em atividades táticas ou logísticas diretamente ligadas a exercícios de instrução e a operações militares.
TRANSPORTE RECREATIVO
Veículo fabricado/adaptado para transporte recreativo de passageiros voltado à diversão, ao lazer, ao entretenimento em parques de diversão e eventos.
TRANSPORTE TORAS/MADEIRA BRUTA
Compartimento aberto destinado ao transporte de toras, colocadas no sentido longitudinal com travessas apoiadas nas longarinas, ou no sentido transversal apoiadas diretamente nas longarinas principais ou plataforma.
TRANSPORTE TRABALHADOR
Veículo que se destina ao transporte de pessoas e que possui, bancos com estrutura metálica, fixados na estrutura da carroceria, guardas altas em todo o seu perímetro e cobertura da estrutura em material de resistência adequada.
TRIO ELÉTRICO
Veículo equipado com aparelhagem sonora e palco.
ANEXO IV
999-Nenhuma
101-Ambulância
102-Basculante
103-Blindada
104-Bombeiro
105-Buggy
106-Cabine Dupla
107-Carroceria Aberta
108-Carroceria Fechada
109-Chassi Porta Contêiner
110- Conversível
111- Funeral
112- Furgão
113- Jipe
115- Limusine
116-Mecanismo Operacional
118- Prancha
119- SideCar
120-Silo
121- Tanque
122- Trailler
123-Transporte de Militar
124-Transporte de Presos
125-Transporte Recreativo
126-Transporte Trabalhador
127-Prancha Porta Contêiner Conversão para Carroceria Aberta
128-Prancha Porta Contêiner
129-Cabine Estendida
130-Trio Elétrico
131-Dolly
132-Intercambiável
133-Roll-on Roll-off
134-Carroceria Aberta/Cabine Dupla
135-Carroceria Aberta/Cabine Estendida
136-Carroceria Aberta/Cabine Suplementar
137-Carroceria Fechada/Cabine Dupla
138-Carroceria Fechada/Cabine Estendida
139-Carroceria Fechada/Cabine Suplementar
140-Carroceria Aberta/Intercambiável
141-Cabine Dupla/Inacabada
142-Mecanismo Operacional/Cabine Dupla
143-Transporte Toras/Madeira Bruta
144-Inacabada/Cabine Estendida
145-Carroceria Aberta/Mecanismo Operacional
146-Carroceria Fechada/Mecanismo Operacional
147-Tanque/Mecanismo Operacional
148-Prancha/Mecanismo Operacional
149-Carroceria Aberta/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla
150-Carroceria Aberta/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida
151- Carroceria Aberta/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar
152-Carroceria Fechada/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla
153-Carroceria Fechada/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida
154-Carroceria Fechada/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar
155-Tanque/Cabine Dupla
156-Tanque/Cabine Estendida
157-Tanque/Cabine Suplementar
158-Tanque/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla
159-Tanque/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida
160-Tanque/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar
161-Roll-on Roll-off/Cabine Dupla
162-Roll-on Roll-off/Cabine Estendida
163-Roll-on Roll-off/Cabine Suplementar
164-Basculante/Cabine Dupla
165-Basculante/Cabine Estendida
166-Basculante/Cabine Suplementar
167-Prancha/Cabine Dupla
168-Prancha/Cabine Estendida
169-Prancha/Cabine Suplementar
170-Prancha/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla
171-Prancha/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida
172-Prancha/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar
173-Carroceria Aberta/Intercambiável/Cabine Dupla
174-Carroceria Aberta/Intercambiável/Cabine Estendida
175-Carroceria Aberta/Intercambiável/Cabine Suplementar
176-Carroceria Aberta/Cabine Tripla
177-Carroceria Fechada/Cabine Tripla
178-Comércio
179-Transporte Granito
180-Silo/Basculante
181-Basculante/Mecanismo Operacional
182-Chassi Contêiner/Cabine Estendida
183-Mecanismo Operacional/Cabine Estendida
184-Silo/Cabine Estendida
185-Container/Carroceria Aberta/Cabine Estendida
186-Prancha Contêiner/Cabine Estendida
187-Transporte Toras/Cabine Estendida
188-Silo/Basculante/Cabine Estendida
189-Som
190- Transporte de Escolares
191-Transporte de Valores
192-Transporte de Valores/Mecanismo Operacional
193-Tanque Produto Perigoso
194-Inacabada
195- Transporte de Granito/Cabine Estendida
196-Basculante/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida
197-Chassi Contêiner/Cabine Dupla
198-Silo/Cabine Dupla
199-Container/Carroceria Aberta/Cabine Dupla
200-Prancha Contêiner/Cabine Dupla
201-Transporte Toras/Cabine Dupla
202-Transporte Granito/Cabine Dupla
203-Silo/Basculante/Cabine Dupla
204-Basculante/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla
205-Cabine Suplementar
206-Chassi Contêiner/Cabine Suplementar
207-Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar
208-Silo/Cabine Suplementar
209-Container/Carroceria Aberta/Cabine Suplementar
210-Prancha Contêiner/Cabine Suplementar
211-Transporte Toras/Cabine Suplementar
212-Transporte Granito/Cabine Suplementar
213-Silo/Basculante/Cabine Suplementar
214-Basculante/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar
215-Inacabada/Cabine Suplementar
216-Cabine Linear
217-Basculante/Cabine Linear
218-Carroceria Aberta/Cabine Linear
219-Carroceria Fechada/Cabine Linear
220-Chassi Contêiner/Cabine Linear
221-Mecanismo Operacional/Cabine Linear
222-Prancha/Cabine Linear
223-Silo/Cabine Linear
224-Tanque/Cabine Linear
225-Contêiner/Carroceria Aberta/Cabine Linear
226-Prancha Contêiner/Cabine Linear
227-Roll-on-Roll-off/Cabine Linear
228-Transporte Toras/Cabine Linear
229- Carroceria Aberta/Intercambiável/Cabine Linear
230-Carroceria Aberta/Mecanismo Operacional/Cabine Linear
231-Carroceria Fechada/Mecanismo Operacional/Cabine Linear
232-Tanque/Mecanismo Operacional/Cabine Linear
233-Cabine Linear/Prancha/Mecanismo Operacional
234-Transporte de Granito/Cabine Linear
235-Silo/Basculante/Cabine Linear
236-Basculante/Mecanismo Operacional/Cabine Linear
237-Inacabada/Cabine Linear
238-Cabine Tripla
239-Mecanismo Operacional/Cabine Tripla
240-Inacabada/Cabine Tripla
241-Tanque Produto Perigoso/Cabine Estendida
242-Tanque Produto Perigoso/Cabine Dupla
243-Tanque Produto Perigoso/Cabine Suplementar
244-Tanque Produto Perigoso/Cabine Linear
245-Som/Cabine Dupla
246-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional
247-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida
248-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla
249-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar
250-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional/Cabine Linear
251-Transporte Toras/Mecanismo Operacional
252-Transporte Toras/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida
253-Transporte Toras/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla
254-Transporte Toras/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar
255-Transporte Toras/Mecanismo Operacional/Cabine Linear
256-Comboio
Observação: Observação: Os códigos 114 e 117 foram excluídos da Tabela por não serem mais aplicáveis ao sistema RENAVAM.