Portaria Denatran nº 64/2016
Portaria Denatran nº 64/2016
Estabelece a Tabela Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que trata das modificações permitidas em veículos.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TR NSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso XXVI da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Considerando a necessidade de atualização das modificações permitidas em veículos;
Considerando o que consta no processo nº 80000.004250/2016-23. RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, na forma do disposto no art. 2º da Resolução CONTRAN nº 292, de 29 de agosto de 2008 com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 397, de 13 de dezembro de 2011, a Tabela acerca das modificações permitidas em veículos, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O DENATRAN efetuará em até 30 dias após a publicação desta Portaria os ajustes necessários ao sistema SISCSV e RENAVAM quanto a compatibilização das modificações definidas na Tabela do Anexo.
Art 3º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente poderão autorizar as alterações das características originais dos veículos que estejam devidamente amparadas na Tabela do Anexo desta Portaria, ou na Tabela do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 291, de 29 de agosto de 2008.
Art. 4º As Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) somente realizarão serviço de inspeção técnica para as modificações previstas na Tabela do Anexo desta Portaria, ou na Tabela do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 291, de 29 de agosto de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Fica revogada a Portaria DENATRAN nº 1100, de 20 de dezembro de 2011.
ALBERTO ANGERAMI – Diretor
ANEXO:
MODIFICAÇÃO
APLICAÇÃO
EXIGÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO
1
Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, sem que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo.
(Ver Observação 1)
Automóvel, Camioneta, Utilitário, Micro- ônibus e Ônibus
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: ESPECIAL
Carroceria: A MESMA
Nas OBS. do CRV/CRLV
‘veículo com acessibilidade’.
2
Alteração de potência/cilindrada
Caminhão, Caminhão-Trator, Micro-ônibus e Ônibus
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
3
Alteração de potência/ cilindrada. Qualquer diminuição ou qualquer aumento até
10% superior ao original
Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
4
Diminuição da lotação sem rearranjo de layout interno
Automóvel, Camioneta, Caminhonete,
Utilitário, Ônibus e Micro-ônibus
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
5
Blindagem
Todos os veículos, exceto Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta e Triciclo
CSV e
Autorização do exército
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroceria: A MESMA
Nas OBS. do CRV/CRLV
‘veículo blindado’.
6
Combustível (exceto GNV)
Todos os veículos automotores
CSV e artigo 5º desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
7
Componentes do Sistema de Suspensão
Todos os veículos, exceto Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta, Triciclo e Quadriciclo
CSV e Artigo 6º desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroceria: A MESMA
Nos veículos com PBT até 3500 kg na OBS. do CRV/CRLV constar nova
altura conforme Artigo 6º.
8
Conversão para GNV
Todos os veículos automotores, exceto, Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta e Triciclo
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
9
Cor
Todos os veículos
Artigos 3º e 14 desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
10
De Espécie para COLEÇ O
Todos os veículos
COVC
Tipo: O MESMO
Espécie: COLEÇÃO
Carroçaria: A MESMA
11
De Espécie para COMPETIÇÃO
Todos os veículos
Artigo 3º desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: COMPETIÇÃO
Carroçaria: A MESMA
12
De Trio Elétrico para transporte de carga
Caminhão, Reboques e Semirreboques
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: CARGA
Carroçaria: conforme Anexo I
da Res. CONTRAN nº 291
13
Diminuição de bancos
para comércio sem a alteração das características externas.
(Ver Observação 2)
Automóvel,
Caminhão, Camioneta, Caminhonete,
Utilitário Micro- ônibus e Ônibus
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: ESPECIAL
Carroçaria: COMÉRCIO
14
Exclusão de dispositivo para transporte de carga
Motoneta e Motocicleta
Artigo 3º desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: PASSAGEIRO
Carroçaria: conforme Anexo I
da Res. CONTRAN nº 291
15
Exclusão de rótula e terceiro-eixo (articulação)
Ônibus
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
16
Inclusão de CABINE SUPLEMENTAR
Caminhão, Caminhão-Trator e Caminhonete
Fabricante da
carroçaria cadastrado pelo DENATRAN e
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: ESPECIAL
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291
17
Inclusão de dispositivo para transporte de carga
Motoneta e Motocicleta
Atender Regulamentação específica
Tipo: O MESMO
Espécie: CARGA
Carroçaria: A MESMA
18
Inclusão de carroceria INTERCAMBIÁVEL
(camper)
Caminhonete e Caminhão
Fabricante da
carroçaria cadastrado pelo DENATRAN e
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: CARROCERIA ABERTA/INTERCAMBIÁVEL
19
Inclusão de mecanismo operacional que não constitua a própria carroceria do veículo
(Ver Observação 3)
Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Reboque e Semirreboque
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291
20
Inclusão de película não-refletiva
Todos os veículos
Regulamentação específica
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
21
Inclusão de tanque suplementar
Caminhão e Caminhão-Trator
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
22
Inclusão de tanque suplementar para alimentação do sistema de
refrigeração
Reboques e Semirreboques
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
23
Inclusão de Sidecar para transporte de pessoas ou carga
Motocicleta
Artigo 15 desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: CARGA ou
PASSAGEIRO
Carroçaria: SIDECAR
24
Modificação no pára- choque, grade, capô, saias laterais e aerofólios de forma que o veículo fique com características visuais diferentes daquelas do veículo original
Todos os veículos
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
Na OBS. do CRV/CRLV
‘veículo modificado visualmente’
25
Para aprendizagem
Todos os veículos,
exceto Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta, Triciclo, Quadriculo, Micro- Ônibus, Reboque e Semirreboque
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
26
Para condução por pessoas
portadoras de necessidades especiais sem que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança doveículo.
(Ver Observação 4)
Todos os veículos automotores
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
Na OBS. do CRV/CRLV
‘veículo para condução por pessoas
portadoras de necessidades especiais’
27
Para transporte funerário (sem modificação de entre- eixos e/ou balanço traseiro)
Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Reboque, Semirreboque, Ônibus, Micro-
Ônibus e Utilitário
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: ESPECIAL
Carroçaria: FUNERAL
28
Rebaixamento, alongamento/ encurtamento do chassi com ou sem alteração de entre-eixos, de forma a propiciar a inclusão de carroçaria
Caminhão e Caminhão Trator
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: conforme Anexo I da Res.
CONTRAN nº 291
29
Retorno à condição original do veículo para as modificações previstas nesta Portaria
Todos os veículos
CSV e artigos 3º e 4º desta Resolução
Tipo: CONDIÇÃO
ORIGINAL
Espécie: CONDIÇÃO
ORIGINAL
Carroçaria: CONDIÇÃO ORIGINAL
30
Sistema de sinalização/iluminação
Todos os veículos
CSV, inciso V do
art. 8º
desta Resolução, e Resolução nº 227/2007 e seus anexos
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
31
Sistema de freios
Todos os veículos
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
32
Sistema de rodas/pneus
Todos os veículos
Artigo 8º desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
33
Suspensão/inclusão ou exclusão de eixo veicular auxiliar, eixo direcional ou eixo auto direcional
Caminhão, Caminhão trator, Ônibus, Reboques e Semirreboques
CSV e Certificado
de Conformidade do INMETRO.
Art.9°desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
34
Troca da Carroçaria para outra, também de transporte
de CARGA
Triciclo, Caminhonete, Caminhão, Reboques e Semirreboques
CSV e Artigo 15º desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: CARGA
Carroçaria: conforme
Anexo I da Res. CONTRAN nº 291
35
Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA, mantendo a cabine dupla, tripla ou suplementar
Caminhonete e Caminhão
CSV e Artigo 15º desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: ESPECIAL
Carroçaria: conforme
Anexo I da Res. CONTRAN nº 291
36
Troca de carroçaria (reencarroçamento)
Micro-ônibus e Ônibus
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
37
Troca da Carroçaria para outra, classificada como ESPECIAL e para qual não é requerido código de marca-modelo-versão
Caminhonete, Caminhão, Camioneta,
Reboques e Semirreboques
CSV e Artigo 15º desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: ESPECIAL
Carroçaria: conforme
Anexo I da Res. CONTRAN nº 291
38
Inclusão de mecanismo operacional cujo mecanismo constitua a própria carroceria do veículo
Caminhonete, Caminhão e Caminhão Trator
Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo DENATRAN e
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: MECANISMO OPERACIONAL
39
Instalação ou remoção de capota em carroceria aberta
Caminhonete
CSV e art. 15 da
Res. CONTRAN
nº 292, para instalação, e no caso de a carroceria resultante não ser
removível
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: FECHADA se for instalação, ABERTA se for remoção
40
Instalação do Teto Solar
Automóvel, Camioneta, Utilitário, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: ESPECIAL
Carroçaria: conforme
Anexo I da Res. CONTRAN nº 291
Na Obs do CRV/CRLV constar ‘veículo com teto
solar’
41
Transporte escolar sem alteração de lotação e/ou rearranjo de layout interno
Camioneta, Ônibus e Micro-ônibus
Atender legislação municipal, artigo 136 do CTB e CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria:
TRANSPORTE DE ESCOLAR
42
Inclusão de dispositivo de segurança para impedir o acionamento da tomada de força involuntária para
veículos com carroceria basculante
Caminhão e Caminhão-Trator
CSV e Res. CONTRAN nº 563/15
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: conforme Anexo I da Res.
CONTRAN nº 291 que possuir basculante
Observação 1: Enquadra-se nesta modificação retiradas de banco, inclusão de rampas de acesso ou plataformas elevatórias, entre outras alterações, sem que haja alterações na estrutura do veículo ou dos componentes do sistema de segurança.
Observação 2: Excetuam-se desta modificação os veículos alterados para fins de escritório, tais como unidade de atendimento de saúde, posto policial, juizados especiais, cursos profissionalizantes, entre outros similares. Estes devem ser tratados como transformação em motorcasa para fins de escritório.
Observação 3: Enquadra-se neste tipo de modificação a inclusão de dispositivos de elevação de carga (munck), plataformas elevatórias, entre outros. Não se considera mecanismo operacional qualquer componente que faça parte de um sistema de acionamento, tais como componentes de sistema hidráulico, pneumático, mecânico ou elétrico, entre outros.
Observação 4: Enquadra-se nesta modificação o reposicionamento dos comandos do freio, acelerador, embreagem e transmissão, inclusão de pomo de direção no volante, prolongamento dos pedais, retiradas de bancos, inclusão de rampas de acesso ou plataformas elevatórias, entre outros, sem que haja alterações na estrutura do veículo ou dos componentes do sistema de segurança.
Conceitos:
Altura original do veículo: definida pelo fabricante, correspondente à distância do solo ao ponto superior extremo do veículo.
Cabine Suplementar: Equipamento veicular destinado ao transporte de passageiros, separada da cabine do veículo, cuja lotação, incluindo a lotação do veículo original, não seja superior 9 (nove) ocupantes. Ex: Em caminhões cuja lotação seja igual a 3 (três) ocupantes a cabine suplementar poderá ter no máximo 6 (seis) ocupantes.
Certificado de Conformidade do Inmetro: Documento emitido por uma entidade acreditada pelo INMETRO atestando que o produto ou o serviço apresenta nível adequado de confiança no cumprimento de requisitos estabelecidos em norma ou regulamento técnico.
CSV: Certificado de Segurança Veicular.
COVC: Certificado de Originalidade de Veículo de Coleção.
Dispositivo para transporte de carga para motonetas e motocicletas: equipamento do tipo baú ou grelha.