Portaria Denatran nº 38/2018
Portaria Denatran nº 38/2018
Substitui o Anexo da Portaria DENATRAN nº 64, de 24 de março de 2016, que estabelece a Tabela Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que trata das modificações permitidas em veículos.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TR NSITO (DENATRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, incisos I e XXVI, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
CONSIDERANDO o que consta nos processos administrativos nº 80000.029775/2015-91 e 80000.004250/2016-23.
RESOLVE:
Art. 1º Substituir o Anexo da Portaria DENATRAN nº 64, de 24 de março de 2016, que estabelece a Tabela do Anexo da Resolução CONTRAN nº 292, de 29 de agosto de 2008, que trata das modificações permitidas em veículos, que passa avigorar conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Anexo desta Portaria encontra-se disponível no endereço eletrônico www.denatran.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, quando ficará revogada a Portaria DENATRAN nº 159, de 26 de julho de 2017.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA – Diretor
ANEXO
MODIFICAÇÃO
APLICAÇÃO
EXIGÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO
DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO
1
Acessibilidade para transporte de
Automóvel,
CSVe Normas Brasileiras
Tipo: O MESMO
portadores de necessidades especiais, semquehajaalteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo. (Ver Observação 1)
Camioneta, Utilitário, Micro-ônibus e Ônibus.
da ABNT aplicáveis
Espécie: A MESMA
Carroceria: A MESMA
Nas OBS. do CRV/CRLV ‘veículo
Com acessibilidade’.
2
Retirada de componentes e dispositivos de acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, sem que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos
componentes do sistema de segurança do veículo.
Automóvel, Camioneta, Utilitário, Micro-ônibus e Ônibus.
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroceria: A MESMA
Retirar da OBS. do CRV/CRLV ‘veículo com acessibilidade’.
3
Alteração de potência/cilindrada.
Caminhão, Caminhão trator, Micro-ônibus e Ônibus.
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
4
Alteração de potência/cilindrada. Qualquer diminuição ou qualquer aumento até 10% superior ao
original
Automóvel, Camioneta, Caminhonete e
Utilitário.
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
5
Diminuição da lotação sem rearranjo de layout interno
Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Utilitário, Ônibus e
Micro-ônibus.
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
6
Inclusão de blindagem
Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Reboque, Semirreboque, Ônibus, Micro- Ônibus, Utilitário,
Motor-Casa e Quadriciclo.
CSV e Autorização do exército
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroceria: A MESMA
Nas OBS. do CRV/CRLV ‘veículo blindado’.
7
Retirada de Blindagem (sem alteração estrutural)
Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Reboque, Semirreboque, Ônibus, Micro- Ônibus, Utilitário,
Motor-Casa e Quadriciclo.
CSVenormativo do Exército
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroceria: A MESMA
Retirar da OBS. do CRV/CRLV ‘veículo blindado’.
8
Alteração de Combustivel (exceto inclusão ou exclusão de GNV)
Ciclomotor, Motoneta,
CSVeartigo 5ºdesta Resolução
Tipo: O MESMO
Motocicleta, Triciclo,
Quadriciclo, Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Ônibus, Micro-
Ônibus, Utilitário e Motor-Casa
Espécie:A MESMA
Carroçaria: A MESMA
9
Alteração doscomponentesdo Sistema de suspensão
Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Reboque, Semirreboque, Ônibus, Micro- Ônibus, Utilitário e Motor-Casa
CSVe Artigo 6ºdesta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie:A MESMA
Carroceria: A MESMA
Nos veículos com PBT até 3500 kg na OBS. do CRV/CRLV constar nova altura
conforme Artigo 6º.
10
Inclusão de sistema GNV
Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Ônibus, Micro- Ônibus, Utilitário,
Motor-Casa e Quadriciclo.
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie:A MESMA
Carroçaria: A MESMA
11
Retirada de sistema GNV
Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Ônibus, Micro- Ônibus, Utilitário,
Motor-Casa e Quadriciclo.
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie:A MESMA
Carroçaria: A MESMA
12
Cor
Todos os veículos
Artigos 3º e 14 desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie:A MESMA
Carroçaria: A MESMA
13
De Espécie para COLEÇÃO
Todos os veículos
COVC
Tipo: O MESMO
Espécie: COLEÇÃO
Carroçaria: A MESMA
14
De Espécie para COMPETIÇÃO
Todos os veículos
Artigo 3º desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: COMPETIÇÃO
Carroçaria: A MESMA
15
Trocade carroceria Trio Elétrico para transporte de carga
Caminhonete, Caminhão, Reboque e
CSVeartigo 15desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: CARGA
Semirreboque.
Carroçaria: conforme as carrocerias de carga do Anexo I da Res. CONTRAN
nº 291
16
Inclusão de carroceria comércio para uso diverso com ou sem diminuição de lugares, sem quehaja alteração da estrutura e/ou sistemas de segurança originais do
veículo. (Ver Observação 2)
Automóvel, Caminhão, Camioneta, Caminhonete, Utilitário, Micro-
Ônibus e Ônibus
CSVeartigo 15desta Resolução quando aplicável
Tipo: O MESMO
Espécie: ESPECIAL
Carroçaria: COMÉRCIO
17
Inclusão de dispositivo para transporte de carga, para fins de transporte remunerado de carga.
Motoneta e Motocicleta
Atender Regulamentação específica e Artigo 139-A do CTB
Tipo: O MESMO
Espécie: CARGA
Carroçaria:
NENHUMA
18
Exclusão de dispositivo para transporte de carga
Motoneta e Motocicleta
Artigo 3º desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: PASSAGEIRO
Carroçaria: NENHUMA
19
Exclusãoderótula eterceiro-eixo (articulação)
Ônibus
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A
MESMA
20
Inclusão de CABINE SUPLEMENTAR
Caminhão, Caminhão-Trator e Caminhonete
CSVeartigo 15desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: ESPECIAL
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291 que
possuir cabine suplementar
21
Retirada de CABINE SUPLEMENTAR
Caminhão, Caminhão-Trator e Caminhonete
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: CARGA
Carroçaria: conforme as carrocerias de carga do Anexo I
da Res. CONTRAN nº 291
22
Inclusão de carroceria
INTERCAMBIÁVEL (‘camper’)
Caminhonete e Caminhão
CSVeartigo 15desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291 que
possuir carroceria intercambiável
23
Retirada da carroceria INTERCAMBIÁVEL ("camper")
Caminhonete e Caminhão
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN
nº 291
24
Inclusão de mecanismo operacional que não constitua a própria carroceria do veículo. (Ver Observação 3)
Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Reboque e Semirreboque
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN
nº 291
25
Retirada de mecanismo operacional que não constitua a própria carroceria do veículo.
Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Reboque e Semirreboque
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: conforme Anexo I
da Res. CONTRAN nº 291
26
Inclusão/Retirada de película não- refletiva
Todos os veículos automotores, exceto Ciclomotor, Motoneta,
Motocicleta e Chassi plataforma
Regulamentação específica
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
27
Inclusão, substituição ouretirada de tanquesuplementar e/outanque adicional
Caminhão e Caminhão-trator
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
28
Inclusão, substituição ouretirada de tanquesuplementar e/outanque adicional para alimentação do sistema de refrigeração
Reboque e Semirreboque
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
29
Inclusãode Sidecarpara transporte de pessoas ou carga
Motocicleta
CSVeartigo 15desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: CARGA ou PASSAGEIRO
Carroçaria: SIDECAR
30
RetiradadeSidecar paratransporte de pessoas ou carga
Motocicleta
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: CARGA
ou PASSAGEIRO
Carroçaria:
NENHUMA
31
Modificaçãonopara-choque, grade, capô,saiaslateraiseaerofólios de forma que o veículo fique com características visuais diferentes daquelas do veículo original
Triciclo, Quadriciclo, Automóvel, Ônibus, Micro-ônibus, Camioneta, Caminhão, Caminhão-Trator, Caminhonete,
Utilitário e Motor- Casa
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
Na OBS. do CRV/CRLV ‘veículo modificado visualmente’
32
Modificaçãonopara-choque, grade, capô,saiaslateraiseaerofólios de forma que o veículo fique com características visuais iguais daquelas do veículo original
Triciclo, Quadriciclo, Automóvel, Ônibus, Micro-ônibus, Camioneta, Caminhão, Caminhão-Trator, Caminhonete,
Utilitário e Motor- Casa
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
Na OBS. do CRV/CRLV ‘veículo modificado visualmente’
33
Para aprendizagem
Automóvel, Ônibus, Camioneta, Caminhão, Caminhão-Trator,Caminhonete e Utilitário.
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
34
Retirada da condição para aprendizagem
Automóvel, Ônibus, Camioneta, Caminhão, Caminhão-Trator, Caminhonete e
Utilitário.
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
35
Para condução por pessoas portadoras de necessidades especiaissem quehaja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo. (Ver Observação 4)
Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta, Triciclo, Quadriciclo, Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Ônibus, Micro-Ônibus, Utilitário e Motor-Casa
CSV e Normas Brasileiras da ABNT aplicáveis
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
Na OBS. do CRV/CRLV ‘veículo para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais’
36
Retirada de componentes e dispositivos de acessibilidade para condutores portadores de necessidades especiais, sem que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo.
Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta, Triciclo, Quadriciclo, Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Ônibus, Micro-Ônibus, Utilitário e Motor-Casa
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
Retirar da OBS. do CRV/CRLV ‘veículo para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais’
37
Inclusãodecarroceria funeral(sem modificação de entre-eixos e/ou balanço traseiro e/ou sistemas de segurança originais doveículo).
Caminhonete e caminhão de carroceria furgão, Automóvel, Camioneta, Ônibus,
Micro-Ônibus e Utilitário.
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: ESPECIAL
Caminhonete e caminhão, exceto carroceria furgão,
Reboque e Semirreboque.
CSV e artigo 15 desta Resolução.
Carroçaria: FUNERAL
38
Trocadacarroceriafuneralpara outradeespécieCARGA(sem modificação de entre-eixos e/ou balançotraseiro e/ou sistemas de segurança originais do veículo), exceto carroceriaFurgão.
Caminhonete e Caminhão
CSV e artigo 15 desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: conforme Anexo I
da Res. CONTRAN nº 291
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN
nº 291
39
Rebaixamento, alongamento ou encurtamentodochassi(exceto monobloco) com ou sem alteração
de entre-eixos e/ou balanço traseiro
Caminhão e Caminhão Trator
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A
MESMA
40
Sistema de sinalização/iluminação
Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta, Triciclo, Quadriciclo, Automóvel, Reboque, Semirreboque, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Ônibus, Micro- Ônibus, Utilitário e Motor-Casa
CSV, inciso V e parágrafo único do artigo 8º desta Resolução, Resolução nº 227/2007 e sua sucedânea e Resolução nº 548/15 e suas sucedâneas.
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
41
Sistema de rodas/pneus
Todos os veículos
Incisos Ie II do artigo 8º desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A
MESMA
42
Suspensão/inclusão ou exclusão de eixo veicular auxiliar, eixo direcional ou eixo auto direcional
(Ver Observação 6)
Caminhão, Caminhão Trator, Ônibus, Reboque e Semirreboque
CSV, Certificado de Conformidade do INMETRO (artigo 9°desta Resolução) e inciso IVe VI do artigo 8º desta
Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
43
Inclusão/Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA
Triciclo, Caminhonete, Caminhão, Reboque e Semirreboque
CSVeartigo 15desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: CARGA
Carroçaria: conforme as carrocerias de carga do Anexo I
da Res. CONTRAN nº 291
44
Inclusão/Troca da Carroçaria para outra, também de espécie CARGA, mantendo a cabine dupla, tripla, linear ou suplementar
Caminhonete e Caminhão
CSVeartigo 15desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: ESPECIAL
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN
nº 291
45
Troca de carroçaria (reencarroçamento)
Micro-ônibus e Ônibus
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A
MESMA
46
Inclusão/Troca da Carroçaria para TransporteRecreativo ou Transporte Trabalhador ou Som, oqual não é requerido código de marca-modelo- versão
Caminhonete, Caminhão, Camioneta, Reboque e Semirreboque
CSVeartigo 15desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie:
PASSAGEIRO ou ESPECIAL
Carroçaria: TRANSPORTE RECREATIVO ou TRANSPORTE TRABALHADOR ou
SOM
47
Trocada CarroçariadeTransporte Recreativo ou Transporte Trabalhador ou Som, para outra o qual não érequerido código de marca-modelo-versão
Caminhonete, Caminhão, Camioneta, Reboque e Semirreboque
CSVeartigo 15desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: conforme
Anexo I da Res. CONTRAN nº 291
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN
nº 291
48
Inclusão de mecanismo operacional cujo mecanismo constitua a própria carroceria do veículo
Caminhonete, Caminhão e Caminhão Trator
CSVeartigo 15desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: conformeAnexo I da Res.CONTRAN nº 291 que possuir
mecanismo operacional
49
Retirada de mecanismo operacional, cujo mecanismo constitua a própria carroceria do caminhão trator
Caminhão Trator
CSVeartigo 15desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: conforme Anexo I
da Res. CONTRAN nº 291
50
Instalação ouremoçãodecapota em carroceria aberta
Caminhonete
CSV e artigo 15 desta Resolução, para instalação e no caso de a carroceria resultante não ser removível.
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: FECHADA se for instalação, ABERTA se for
remoção
51
Instalação do Teto Solar
Automóvel, Camioneta, Utilitário, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: A MESMA
Na Obs do CRV/CRLV constar
‘veículo com teto solar’
52
Inclusão de carroceria para Transporte Escolar sem alteração de lotação e/ou rearranjo de layout interno
Camioneta, Ônibus e Micro-ônibus
CSV, atender legislação municipal, artigo 136 do CTB e Resolução
nº 504/14 e suas sucedâneas.
Tipo: O MESMO
Para camioneta
Espécie: MISTO.
Paraônibuse micro-ônibus
Espécie:
PASSAGEIRO.
Carroçaria:
TRANSPORTE DE ESCOLAR
53
Retirada dacondição de Transporte Escolar sem alteração de lotação e/ou rearranjo de layout interno
Camioneta, Ônibus e Micro-ônibus
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: conforme
Anexo I da Res. CONTRAN nº 291
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN
nº 291
54
Inclusão de dispositivo de segurança para impedir o acionamento da tomada de forçainvoluntária para veículoscomcarroceria basculante.
Caminhão e Caminhão-Trator
CSV e
Resolução CONTRAN nº 563/15
Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291 que
possuir basculante
55
Para Ambulância (sem alteração estrutural)
Motocicleta e Triciclo
CSVeartigo 15desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: ESPECIAL
Carroçaria:
AMBUL NCIA
56
Retirada da condição ambulância (sem alteração estrutural)
Motocicleta e Triciclo
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: conforme Anexo I
da Res. CONTRAN nº 291
Carroçaria: conforme Anexo I
da Res. CONTRAN nº 291
57
Inclusão de carroceria ambulância (sem modificação de entre-eixos e/ou balanço traseiro) exceto
carroceria Furgão. (Observação 5)
Reboque, Semirreboque, Caminhão e
Caminhonete
CSVeartigo 15desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: ESPECIAL
Carroçaria:
AMBUL NCIA
58
Trocadecarroceriaambulância para outra de espécie CARGA (sem modificação de entre-eixos e/ou balanço traseiro) exceto carroceria Furgão. (Observação5)
Reboque, Semirreboque, Caminhão e Caminhonete
CSVeartigo 15desta Resolução
Tipo: O MESMO
Espécie: CARGA
Carroçaria: conforme Anexo I
da Res. CONTRAN nº 291
59
Retirada da condição ambulância para veículo furgão. (Observação 5)
Caminhão e Caminhonete
CSV
Tipo: O MESMO
Espécie: CARGA
Carroçaria: FURGÃO
60
Alteração deespelhos retrovisores, guidão, decomponentesdosistema de suspensão e assento (alteração dos pontos de fixação originais).
(Observações 7 e 8)
Motocicleta, motoneta e Triciclo
CSV
Tipo: O Mesmo
Espécie: AMesma
Carroceria: A Mesma
Observação 1: Enquadra-se nesta modificação a retirada de banco, inclusão de rampas de acesso ou plataformas elevatórias, dentre outros componentes e dispositivos, sem que haja alterações na estrutura e/ou sistemas de segurança originais do veículo.
Observação 2: Excetuam-se desta modificação os veículos alterados para finsde escritório, tais como unidade de atendimento de saúde, posto policial, juizados especiais, cursos profissionalizantes, entre outros similares. Estes devem ser tratados como transformação em motorcasa para fins de escritório conforme a Resolução Contran 291/08.
Observação 3: Enquadra-se neste tipo demodificação ainclusão de dispositivos de elevação decarga (munck), plataformas elevatórias, entre outros. Não se considera mecanismo operacional qualquer componente que faça parte de um sistema de acionamento, tais como componentes de sistema hidráulico, pneumático, mecânico ou elétrico, entre outros.
Observação 4: Enquadra-se nesta modificação o reposicionamento dos comandos do freio, acelerador, embreagem e transmissão, inclusão de pomo de direção no volante, prolongamento dos pedais, retiradas de bancos, inclusão de rampas de acesso ou plataformas elevatórias, entre outros, sem quehaja alterações naestrutura do veículo oudos componentes do sistema de segurança.
Observação 5: A marca/modelo/versão do veículo será mantida.
Observação 6: Deverá ser observado as configurações de veículos e as combinações de veículos de transporte de carga e de passageiros, constantes do Anexo da Portaria DENATRAN nº 63, de 31 de março de 2009, e suas sucedâneas, com seus respectivos limites de comprimento, peso bruto total (PBT)epesobrutototalcombinado (PBTC),conforme Resoluçãonº210/06esuassucedâneas.
Observação 7: Quando da alteração de espelhos retrovisores deverá ser observado, os requisitos técnicos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 682, de 25 dejulho de 2017, e suas sucedâneas.
Observação 8: Quando da alteração de guidão deverá ser observado: Largura: Mínima de 600mm e máxima de 950mm (figura 1) e Altura: Máxima limitada ao ombro do condutor quando o mesmo estiver em posição de condução da motocicleta (figura 2).
Conceitos:
Altura original do veículo: definida pelo fabricante, correspondente à distância do solo ao ponto superior extremo doveículo.
Cabine Suplementar: Equipamento veicular destinado ao transporte de passageiros, separada da cabine do veículo, cuja lotação, incluindo a lotação do veículo original, não seja superior 9 (nove) ocupantes. Ex: Em caminhões cuja lotação seja igual a 3 (três) ocupantes a cabine suplementar poderá ter no máximo 6 (seis) ocupantes.
Certificado de Conformidade do Inmetro: Documento emitido por uma entidade acreditada pelo INMETRO atestando que o produto ou o serviço apresenta nível adequado de confiança no cumprimento de requisitos estabelecidos em norma ou regulamento técnico.
CSV: Certificado de Segurança Veicular.
COVC: Certificado de Originalidade de Veículo de Coleção.
Dispositivo para transporte de carga para motonetas e motocicletas: equipamento do tipo baú ou grelha.