Portaria Detran-PI nº 115/2020

Portaria Detran-PI nº 115/2020

Regulamenta as Portarias nº 212/2018-GDG-DETRAN/PI, 264/2018-GDG-DETRAN/PI e 58/2019-GDG-DETRAN/PI, em atendimento às recomendações constantes do julgamento do processo TC/019307/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, referente a aperfeiçoamento de requisitos técnicos, procedimentos operacionais e fases para habilitação e credenciamento de empresas de direito privado para o exercício de atividade de vistoria veicular no âmbito do Estado do Piauí e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR NSITO DO PIAUÍ – DETRAN/PI, CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Federal no 8.666/1993, na Lei Federal no 9.503/1997, na Resolução CONTRAN no 466/2013, na Resolução CONTRAN no 496/2014, na Portaria DETRAN/PI no 212/2018, Portaria DETRAN/PI no 264/2018, Portaria DETRAN/PI 58/2019, no Projeto Básico de Vistoria de Identificação Veicular do

DETRAN/PI, no julgamento do processo TC/019307/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, e demais normas e condições fixadas neste instrumento,

RESOLVE TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a regulamentação e aperfeiçoamento do procedimento de CREDENCIAMENTO de empresas especializadas no ramo de vistoria veicular, na forma que segue:

Art. 1º – Fica extinta a fase de audiência pública como etapa do processo de credenciamento instituído pelos artigos 7o, III, 15 e 16 da Portaria no 264/2018 – GDG – DETRAN/PI.

Art. 2º – A cada 12 (doze) meses será instituída Comissão Técnica para avaliar a necessidade de contratação de novas empresas para o credenciamento de vistoria veicular.

Art. 3º – Fica extinta a cobrança de pagamento pelas empresas credenciadas de percentual de 5% do valor de cada vistoria prevista no artigo 20 da Portaria no 264 GDG/DETRAN/PI.

Art. 4º – Fica reformulado o texto do artigo 5o da Portaria no 264/2018, esclarecendo que o exercício das atividades de vistoria veicular deve ser realizado nas dependências das CIRETRANS ou nas sedes e/ou filiais das empresas credenciadas (imóveis próprios ou locados), não podendo ser realizado em ambiente diverso, à exceção das hipóteses previstas no artigo 22 da Portaria 212/2018 GDG/DETRAN/PI.

Art. 5º – Fica reformulado o Projeto Básico no ponto 09, determinando novo preço a ser utilizado pelas empresas credenciadas por cada vistoria, passando a ser no valor de R$ 131,40 (Cento e trinta e um reais e quarenta centavos), conforme estudo técnico elaborado pelo DETRAN/PI.

Art. 6º – Fica reformulado o art. 3o da Portaria 264/2018 – GDG -DETRAN/PI que estabelecia apenas 03 (três) lotes correspondentes à divisão dos locais de prestação do serviço por cidades agrupadas, ficando estabelecido 07 (sete) lotes, conforme anexo I desta portaria.

Art. 7º – As empresas que solicitaram o pedido de credenciamento deverão reapresentar toda a documentação exigida

no art. 6o da Portaria n. 212/2018-DETRAN-PI, relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e financeira e infraestrutura técnico-operacional, acrescidos das exigências constantes na Portaria 264/2018 – GDG – DETRAN/PI informando o(s) LOTE(S) PRETENDIDO(S), indicados no ANEXO I desta Portaria.

PARÁGRAFO ÚNICO: O pedido de credenciamento deverá ser dirigido ao Diretor Geral do DETRAN/PI e enviado através do correio eletrônico (ca.detranpi@gmail ) juntamente com a documentação exigida, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta portaria.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Certifique-se, publique-se, cumpra-se.

Arão Martins do Rêgo Lobão

Diretor Geral do DETRAN/PI

Anexo I

Descrição dos lotes/Ciretrans

LOTE 01

CIDADE

FROTA

DEMANDA MÊS

1

TERESINA

164.865

1104

2

ALTOS

20.366

82

3

CAMPO MAIOR

32.328

138

3

UNIAO

16.017

45

9

JOSÉ DE FREITAS

11.657

50

7

PEDRO II

10.853

107

FROTA TOTAL ATENDIDA:

256.086

1526

LOTE 02

CIDADE

FROTA

DEMANDA MÊS

1

PARNAIBA

103.328

398

6

PIRACURUCA

16.950

126

10

COCAL

9.091

55

3

PIRIPIRI

31.620

202

8

LUZIL NDIA

11.001

48

4

BARRAS

16.341

55

14

ESPERANTINA

18.245

73

FROTA TOTAL ATENDIDA:

189.626

957

LOTE 03

CIDADE

FROTA

DEMANDA MÊS

13

ÁGUA BRANCA

22.991

98

5

AMARANTE

4.714

20

4

CASTELO DO PIAUI

13.309

73

11

REGENERAÇÃO

7.284

28

FROTA TOTAL ATENDIDA

48.298

219

LOTE 04

CIDADE

FROTA

DEMANDA MÊS

5

VALENÇA DO PI

13.963

83

10

INHUMA

6.281

83

16

BARRO DURO

6.883

30

10

ELESBÃO VELOSO

6.383

39

5

OEIRAS

19.384

118

FROTA TOTAL ATENDIDA

52.894

353

LOTE 05

CIDADE

FROTA

DEMANDA MÊS

2

PICOS

72.661

504

12

ITAINÓPOLIS

2.569

20

13

MARCOL NDIA

4.969

73

8

JAICÓS

13.264

140

14

SIMÕES

2.497

17

6

SIMPLICIO MENDES

11.520

115

15

PADRE MARCOS

1.614

34

9

FRONTEIRAS

7.579

58

5

PAULISTANA

16.609

170

FROTA TOTAL ATENDIDA:

133.282

1131

LOTE 06

CIDADE

FROTA

DEMANDA MÊS

3

BOM JESUS

25.215

125

11

CANTO DO BURITI

5.666

31

12

CURIMATÁ

4.468

23

7

CORRENTE

15.531

65

12

ITAUEIRAS

6.515

40

FROTA TOTAL ATENDIDA

57.295

284

CIDADE

FROTA

DEMANDA MÊS

9

URUÇUI

10.570

43

8

S JOÃO DO PIAUI

9.040

41

13

GUADALUPE

8.281

33

4

S R NONATO

28.944

185

2

FLORIANO

43.855

160

FROTA TOTAL ATENDIDA

100.690

462