Portaria Detran-PI nº 115/2020
Portaria Detran-PI nº 115/2020
Regulamenta as Portarias nº 212/2018-GDG-DETRAN/PI, 264/2018-GDG-DETRAN/PI e 58/2019-GDG-DETRAN/PI, em atendimento às recomendações constantes do julgamento do processo TC/019307/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, referente a aperfeiçoamento de requisitos técnicos, procedimentos operacionais e fases para habilitação e credenciamento de empresas de direito privado para o exercício de atividade de vistoria veicular no âmbito do Estado do Piauí e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR NSITO DO PIAUÍ – DETRAN/PI, CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Federal no 8.666/1993, na Lei Federal no 9.503/1997, na Resolução CONTRAN no 466/2013, na Resolução CONTRAN no 496/2014, na Portaria DETRAN/PI no 212/2018, Portaria DETRAN/PI no 264/2018, Portaria DETRAN/PI 58/2019, no Projeto Básico de Vistoria de Identificação Veicular do
DETRAN/PI, no julgamento do processo TC/019307/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, e demais normas e condições fixadas neste instrumento,
RESOLVE TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a regulamentação e aperfeiçoamento do procedimento de CREDENCIAMENTO de empresas especializadas no ramo de vistoria veicular, na forma que segue:
Art. 1º – Fica extinta a fase de audiência pública como etapa do processo de credenciamento instituído pelos artigos 7o, III, 15 e 16 da Portaria no 264/2018 – GDG – DETRAN/PI.
Art. 2º – A cada 12 (doze) meses será instituída Comissão Técnica para avaliar a necessidade de contratação de novas empresas para o credenciamento de vistoria veicular.
Art. 3º – Fica extinta a cobrança de pagamento pelas empresas credenciadas de percentual de 5% do valor de cada vistoria prevista no artigo 20 da Portaria no 264 GDG/DETRAN/PI.
Art. 4º – Fica reformulado o texto do artigo 5o da Portaria no 264/2018, esclarecendo que o exercício das atividades de vistoria veicular deve ser realizado nas dependências das CIRETRANS ou nas sedes e/ou filiais das empresas credenciadas (imóveis próprios ou locados), não podendo ser realizado em ambiente diverso, à exceção das hipóteses previstas no artigo 22 da Portaria 212/2018 GDG/DETRAN/PI.
Art. 5º – Fica reformulado o Projeto Básico no ponto 09, determinando novo preço a ser utilizado pelas empresas credenciadas por cada vistoria, passando a ser no valor de R$ 131,40 (Cento e trinta e um reais e quarenta centavos), conforme estudo técnico elaborado pelo DETRAN/PI.
Art. 6º – Fica reformulado o art. 3o da Portaria 264/2018 – GDG -DETRAN/PI que estabelecia apenas 03 (três) lotes correspondentes à divisão dos locais de prestação do serviço por cidades agrupadas, ficando estabelecido 07 (sete) lotes, conforme anexo I desta portaria.
Art. 7º – As empresas que solicitaram o pedido de credenciamento deverão reapresentar toda a documentação exigida
no art. 6o da Portaria n. 212/2018-DETRAN-PI, relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e financeira e infraestrutura técnico-operacional, acrescidos das exigências constantes na Portaria 264/2018 – GDG – DETRAN/PI informando o(s) LOTE(S) PRETENDIDO(S), indicados no ANEXO I desta Portaria.
PARÁGRAFO ÚNICO: O pedido de credenciamento deverá ser dirigido ao Diretor Geral do DETRAN/PI e enviado através do correio eletrônico (ca.detranpi@gmail ) juntamente com a documentação exigida, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta portaria.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Certifique-se, publique-se, cumpra-se.
Arão Martins do Rêgo Lobão
Diretor Geral do DETRAN/PI
Anexo I
Descrição dos lotes/Ciretrans
LOTE 01
Nº
CIDADE
FROTA
DEMANDA MÊS
1
TERESINA
164.865
1104
2
ALTOS
20.366
82
3
CAMPO MAIOR
32.328
138
3
UNIAO
16.017
45
9
JOSÉ DE FREITAS
11.657
50
7
PEDRO II
10.853
107
FROTA TOTAL ATENDIDA:
256.086
1526
LOTE 02
Nº
CIDADE
FROTA
DEMANDA MÊS
1
PARNAIBA
103.328
398
6
PIRACURUCA
16.950
126
10
COCAL
9.091
55
3
PIRIPIRI
31.620
202
8
LUZIL NDIA
11.001
48
4
BARRAS
16.341
55
14
ESPERANTINA
18.245
73
FROTA TOTAL ATENDIDA:
189.626
957
LOTE 03
Nº
CIDADE
FROTA
DEMANDA MÊS
13
ÁGUA BRANCA
22.991
98
5
AMARANTE
4.714
20
4
CASTELO DO PIAUI
13.309
73
11
REGENERAÇÃO
7.284
28
FROTA TOTAL ATENDIDA
48.298
219
LOTE 04
Nº
CIDADE
FROTA
DEMANDA MÊS
5
VALENÇA DO PI
13.963
83
10
INHUMA
6.281
83
16
BARRO DURO
6.883
30
10
ELESBÃO VELOSO
6.383
39
5
OEIRAS
19.384
118
FROTA TOTAL ATENDIDA
52.894
353
LOTE 05
Nº
CIDADE
FROTA
DEMANDA MÊS
2
PICOS
72.661
504
12
ITAINÓPOLIS
2.569
20
13
MARCOL NDIA
4.969
73
8
JAICÓS
13.264
140
14
SIMÕES
2.497
17
6
SIMPLICIO MENDES
11.520
115
15
PADRE MARCOS
1.614
34
9
FRONTEIRAS
7.579
58
5
PAULISTANA
16.609
170
FROTA TOTAL ATENDIDA:
133.282
1131
LOTE 06
Nº
CIDADE
FROTA
DEMANDA MÊS
3
BOM JESUS
25.215
125
11
CANTO DO BURITI
5.666
31
12
CURIMATÁ
4.468
23
7
CORRENTE
15.531
65
12
ITAUEIRAS
6.515
40
FROTA TOTAL ATENDIDA
57.295
284
Nº
CIDADE
FROTA
DEMANDA MÊS
9
URUÇUI
10.570
43
8
S JOÃO DO PIAUI
9.040
41
13
GUADALUPE
8.281
33
4
S R NONATO
28.944
185
2
FLORIANO
43.855
160
FROTA TOTAL ATENDIDA
100.690
462