Portaria Senatran nº 268/2022
Portaria Senatran nº 268/2022
Homologa os veículos e as combinações de veículos de carga e de passageiros, constantes no Anexo desta Portaria, com seus respectivos limites de pesos e dimensões.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TR NSITO, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.036835/2021-17, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa os veículos e as combinações de veículos de carga e de passageiros, constantes no Anexo desta Portaria, com seus respectivos limites de pesos e dimensões.
Parágrafo único. O Anexo desta Portaria encontra-se disponível no sítio eletrônico do órgão
máximo executivo de trânsito da União.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias DENATRAN:
I – nº 63, de 31 de março de 2009;
II – nº 47, de 17 de abril de 2015;
III – nº 249, de 29 de dezembro de 2016; e
IV – nº 86, de 31 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
Secretário Nacional de Trânsito
TARCÍSIO GOMES DE FREITAS
Ministro de Estado da Infraestrutura
Anexo I
CÓDIGOS
C
Caminhão
CR
Caminhão + Reboque
CTS
Caminhão Trator + Semirreboque
CTSR
Caminhão Trator + Semirreboque + Reboque
CTSR+
Caminhão Trator + Semirreboque + Reboque que necessita de AET
CTSS+
Caminhão Trator + 2 Semirreboques que necessita de AET
CTSSS+
Caminhão Trator + 3 Semirreboques que necessita de AET
CTSRr+
Caminhão Trator + Semirreboque + Reboque com rala que necessita de AET
CR+
Caminhão + Reboque que necessita de AET
CRR+
Caminhão + 2 Reboques que necessita de AET
OU
Ônibus Urbano
OUA
Ônibus Urbano Articulado
OUR
Ônibus Urbano com Reboque
OUA+
Ônibus Urbano Articulado que necessita de AET
OUB+
Ônibus Urbano Bi-Articulado que necessita de AET
ORC
Ônibus Rodoviário Convencional
ORR
Ônibus Rodoviário com Reboque
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.