Comunicado nº 60 de 08 de janeiro de 2021

Dispõe sobre a suspensão de dispositivos da Portaria no 168, de 17 de setembro de 2020.

O Diretor Setorial de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, no uso das

atribuições previstas no Decreto no 59.055 de 09 de abril de 2013;

Considerando as disposições da Resolução no 466, de 11 de dezembro de 2013 do Conselho

Nacional de Trânsito;

Considerando a continuidade, no ano de 2021, da situação excepcional de quarentena causada

pela COVID-19, que resultou em prejuízos sem precedentes à sociedade civil;

Considerando que as alterações levadas a efeito pela Portaria no 168, de 24 de setembro de 2020

deste DETRAN/SP na regulamentação referente a atividade de vistoria de identificação veicular

possui o condão de aumentar os custos de tal serviço ao cidadão;

Considerando, por fim, ser dever do Estado aplicar políticas públicas aptas a reduzir os impactos

negativos ocasionados pela COVID-19,

Comunica:

1. As alterações advindas pelos artigos 5o e 6o da Portaria no 168, de 24 de setembro de 2020

deste DETRAN/SP serão suspensas por Portaria específica;

2. A suspensão acima mencionada terá vigência durante a continuidade da medida de

quarentena no Estado de São Paulo;

3. Por força da suspensão em comento, o artigo 18 da Portaria no 68, de 24 de março de 2017

retornará a sua redação original.

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