Portaria Detran-PI nº 115 de 2020

Portaria Detran-PI nº 115/2020

Regulamenta as Portarias nº 212/2018-GDG-DETRAN/PI, 264/2018-GDG DETRAN/PI e 58/2019-GDG-DETRAN/PI, em atendimento às recomendações constantes do julgamento do processo TC/019307/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, referente a aperfeiçoamento de requisitos técnicos, procedimentos operacionais e fases para habilitação e credenciamento de empresas de direito privado para o exercício de atividade de vistoria veicular no âmbito do Estado do Piauí e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR NSITO DO PIAUÍ – DETRAN/PI, CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Federal no 8.666/1993, na Lei Federal no 9.503/1997, na Resolução CONTRAN no 466/2013, na Resolução CONTRAN no 496/2014, na Portaria DETRAN/PI no 212/2018, Portaria DETRAN/PI no 264/2018, Portaria DETRAN/PI 58/2019, no Projeto Básico de Vistoria de Identificação Veicular do

DETRAN/PI, no julgamento do processo TC/019307/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, e demais normas e condições fixadas neste instrumento,

RESOLVE TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a regulamentação e aperfeiçoamento do procedimento de

CREDENCIAMENTO de empresas especializadas no ramo de vistoria veicular, na forma que segue:

Art. 1º – Fica extinta a fase de audiência pública como etapa do processo de credenciamento instituído pelos artigos 7o, III, 15 e 16 da Portaria no 264/2018 – GDG – DETRAN/PI.

Art. 2º – A cada 12 (doze) meses será instituída Comissão Técnica para avaliar a necessidade de contratação de novas empresas para o credenciamento de vistoria veicular.

Art. 3º – Fica extinta a cobrança de pagamento pelas empresas credenciadas de percentual de 5% do valor de cada vistoria prevista no artigo 20 da Portaria no 264 GDG/DETRAN/PI.

Art. 4º – Fica reformulado o texto do artigo 5o da Portaria no 264/2018, esclarecendo que o exercício das atividades de vistoria veicular deve ser realizado nas dependências das CIRETRANS ou nas sedes e/ou filiais das empresas credenciadas (imóveis próprios ou locados), não podendo ser

realizado em ambiente diverso, à exceção das hipóteses previstas no artigo 22 da Portaria 212/2018 GDG/DETRAN/PI.

Art. 5º – Fica reformulado o Projeto Básico no ponto 09, determinando novo preço a ser utilizado pelas empresas credenciadas por cada vistoria, passando a ser no valor de R$ 131,40 (Cento e trinta e um reais e quarenta centavos), conforme estudo técnico elaborado pelo DETRAN/PI.

Art. 6º – Fica reformulado o art. 3o da Portaria 264/2018 – GDG -DETRAN/PI que estabelecia apenas 03 (três) lotes correspondentes à divisão dos locais de prestação do serviço por cidades agrupadas, ficando estabelecido 07 (sete) lotes, conforme anexo I desta portaria.

Art. 7º – As empresas que solicitaram o pedido de credenciamento deverão reapresentar toda a documentação exigida

no art. 6o da Portaria n. 212/2018-DETRAN-PI, relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e financeira e infraestrutura técnico-operacional, acrescidos das exigências constantes na Portaria 264/2018 – GDG – DETRAN/PI informando o(s) LOTE(S) PRETENDIDO(S), indicados no ANEXO I desta Portaria.

PARÁGRAFO ÚNICO: O pedido de credenciamento deverá ser dirigido ao Diretor Geral do DETRAN/PI e enviado através do correio eletrônico (ca.detranpi@gmail ) juntamente com a documentação exigida, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta portaria.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Certifique-se, publique-se, cumpra-se.

Arão Martins do Rêgo Lobão

Diretor Geral do DETRAN/PI

Anexo I

Descrição dos lotes/Ciretrans

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