Portaria Detran-MT nº 64 de 10 de Fevereiro de 2020

PORTARIA Nº 064/2020/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre a publicação da instrução normativa destinada aos equipamentos utilizados pelas empresas privadas responsáveis pela realização de vistoria veicular estabelecido na PORTARIA Nº. 727/2019/GP/DETRAN-MT e dá outras providências.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, considerando os incisos III e X, do artigo 22, da Lei Federal nº. 9.503, de 23-09-1997;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 33 da Portaria nº. 727/2019/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11 de outubro de 2019; RESOLVE:

Art. 1º Publicar a Instrução Normativa nº. 001/2020 referente as disposições dos equipamentos utilizados pelas empresas privadas responsáveis pela realização de vistoria veicular estabelecido na Portaria nº. 727/2019/GP/DETRAN-MT.

Art. 2º As empresas privadas responsáveis pela realização de vistoria veicular deverão observar todas as regras e obrigatoriedades de equipamentos e especificações de integração estabelecidas pela Portaria nº. 741/2019/GP/DETRAN-MT.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.

AUGUSTO S. S. CORDEIRO

Presidente em Exercício - DETRAN-MT

Original Assinado*

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