Portaria DETRAN-GO nº 614, de 13 de Junho de 2022 (Altera a Portaria DETRAN-GO 1075)

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta dos autos dos Processos nº 202000025086387.

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR o preâmbulo da Portaria nº 1075/2021-DETRAN, para que passe a constar com a seguinte redação:

“CONSIDERANDO as normas que disciplinam a realização de vistorias de identificação veicular no âmbito do Estado de Goiás, conforme preceituam os artigos 12, X, 19, VI e 22, III e X, da Lei 9.503/1997, e normatizações previstas nas Resoluções de nºs 282/2008, 912/2022, 922/2022 e 941/2022 da Secretaria Nacional de Trânsito-SENATRAN;

CONSIDERANDO as normatizações contidas nas portarias do DENATRAN nº s 160, de 17/09/2014 e 848, de 08/04/2020;”

Art. 2° INCLUIR § 4º e alíneas “a” e “b” ao artigo 1º da Portaria nº 1075/2021-DETRAN, para que passe a constar com a seguinte redação:

“Art. 1º [...]

§ 4º O pagamento das ECVs, de que trata o § 2º desta Portaria, deverá ser efetuado no primeiro dia útil, tendo como datas bases a serem recolhidas os dias 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) de cada mês.

a) considera-se a data base, além das consignadas para o mês de fevereiro o dia 28 (vinte e oito); e

b) considera-se a data base, além das consignadas, para os anos bissexto o dia 29 (vinte e nove). “

Art. 3° Determinar a publicação deste Ato, no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Art. 4° À Diretoria Técnica, Diretoria de Operações, Diretoria de Gestão Integrada para conhecimento e cumprimento.

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