Portaria Detran-GO nº 201 de 02 de Março de 2022

placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica, documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto.

FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer Unidade do Vapt Vupt ou pelo sítio www.detran. go.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, sito à Av. Atílio Correia Lima, nº 1.875, Cidade Jardim, Goiânia-GO. CEP 74.425.901, ou entregues em qualquer de suas Unidades Vapt Vupt de Goiânia/Go ou de cidades do interior do Estado de Goiás.

INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www. detran.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio do DETRAN/GO é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/ desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite).

Goiânia, 3 de Março de 2022 Marcos Roberto Silva Presidente do DETRAN/GO

Protocolo 287277

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 - DETRAN-GO OFERTA DE COMPRA - 53150

O Pregoeiro do DETRAN-GO, usando a competência delegada na Portaria nº 834/2021 - Gab Presidência, datada de 18 de agosto 2021, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a Licitação sob a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, mediante recursos de criptografia e autenticação, em todas as suas etapas, a ser realizada em sessão pública, com modo de Disputa ABERTO, oriunda do processo nº 202100025099030, conforme Edital disposto no site: www. comprasnet.go.gov.br e www.detran.go.gov.br.

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza e produtos de higienização, quais sejam: (Álcool 70% em gel embalagem de 500 ml ou 440 g com tampa do tipo flip top; e Álcool 70% líquido em embalagem de 1 litro), para atender o Detran/GO - Sede, Ciretrans e Postos de Atendimento do Detran/ GO instalados nos Vapt-Vupt’s da Capital e Interior, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, com entregas mensais

Total de itens Licitados: 03 (três)

Local de Realização do Pregão: comprasnet.go.gov.br Cadastramento das Propostas: a partir de 07/03/2022 às 09h00, no site www.comprasnet.go.gov.br.

Abertura das Propostas: 22/03/2022 às 09h no site www. comprasnet.go.gov.br.

Valor Total Estimado: R$ 113.140,80 (cento e treze mil, cento e

quarenta reais e oitenta centavos)

Período de Contratação: 12 (doze) meses.

Documento assinado eletronicamente por SUZETE MAIRE CAETANO, Pregoeiro (a), em 02/03/2022, às 15:23, conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.

Protocolo 287321

PORTARIA Nº 201, de 02 de março de 2022

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta no processo 202000025086387;

CONSIDERANDO as normas que disciplinam a realização de vistorias de identificação veicular no âmbito do Estado de Goiás, conforme preceituam os artigos 12, X, 19, VI e 22, III e X, da Lei 9.503/1997, e normatizações previstas nas Resoluções de nºs 14/1998, 282/2008, 466/2013, 496/2014, 632/16 e 737/2018 do

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

CONSIDERANDO as normatizações contidas na Portaria

nº 667/2021 deste DETRAN/GO;

CONSIDERANDO o posicionamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Agravos de Instrumento nº 4027139- 83.2018.8.24.0000, nº 4008588-55.2018.8.24.0000;

CONSIDERANDO que a sistemática de cobrança de preço público foi também adotada no DETRAN/SP foi chancelada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Processo nº 1046501-35.2020.8.26.0053, Processo nº 1062235-

26.2020.8.26.0053 e no Processo nº 1056639-61.2020.8.26.0053;

CONSIDERANDO as orientações sugeridas no Parecer N° 30/2022 - DETRAN/COAP - 15538 (000027593778) da

Procuradoria Setorial desse Departamento e DESPACHO N° 594/2022 - DIROP- 05033 (000027675346);

CONSIDERANDO que não haverá aumento do valor da vistoria para o usuário final e que o valor a ser cobrado está abaixo da média de preços praticados em outras unidades da federação;

CONSIDERANDO, ainda, a exigência legal de controle e fiscalização dos serviços prestados pelas empresas credenciadas e a necessidade de custear o serviço de tecnologia de informação utilizados pelas ECVs/Empresas de TI, bem como o ressarcimento pela utilização dos serviços de Tecnologia de informação e, ainda, para que não haja renúncia de receitas; e

CONSIDERANDO a necessidade de uma regra transitória para implantação do Sistema de vistorias pelas empresas credenciadas, bem como a necessidade de que as empresas de TI e de vistorias realizem convênio com a Caixa Econômica Federal (banco arrecadador do Estado de Goiás).

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a redação do § 3° do art. 1° da PORTARIA Nº 176/2022, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 1º (...)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º O valor mencionado no parágrafo anterior deverá ser apurado a cada 10 dias, mediante a emissão de boleto por este DETRAN/GO, correspondente as vistorias realizadas por cada empresa credenciada.

Art. 2º Incluir o § 4° e § 5º ao art. 1° da PORTARIA Nº 176/2022, passando a constar com a seguinte redação:

§ 4º O boleto referido no § 3º deverá ser liquidado em até dois dias úteis, a partir da emissão.

§ 5º A empresa credenciada que não efetivar o pagamento no prazo estabelecido no parágrafo § 4º terão suspensas as suas atividades.

§ 6º As empresas credenciadas deverão, no prazo de 30 dias, regularizar o convênio com a Caixa Econômica Federal - CEF para que o valor citado no § 2º seja creditado automaticamente por cada vistoria, sob pena de suspensão do credenciamento.

Art. 3° Determinar a publicação no Diário Oficial do

Estado.

Art. 4° Às Diretorias de Operações, Diretoria Técnica e Diretoria de Atendimento e de Inovação Institucional, para ciência e cumprimento.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando o disposto na PORTARIA Nº 176/2022.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia - GO, aos 02 de março de 2022.

Juliano Gomes Bezerra Diretor de Operações Isac Silva de Souza Diretor Técnico

Marcos Roberto Silva Presidente do DETRAN-GO

Protocolo 287484

PROCESSO: 202100025081293; ASSUNTO: Contrato nº 007/2022

DETRAN/GO; OBJETO: Fornecimento de materiais de sinalização vertical e horizontal - lote 2; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS

Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: 6d7f0bc4

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