Portaria DETRAN-GO nº 1075 de 17 de novembro de 2021 (Revogada pela Portaria DETRAN-GO 360)

19/11/2021 14:45 SEI/GOVERNADORIA - 000025240981 - Portaria

ESTADO DE GOIÁS

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO

Portaria 1075/2021 - DETRAN

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta dos autos dos Processos nº 202000025086387 e 202000025069088;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para disciplinar a realização de vistorias de identificação veicular no âmbito do Estado de Goiás, conforme preceituam os artigos 12, X, 19, VI e 22, III e X, da Lei 9.503/1997, e normatizações previstas nas Resoluções de nºs 14/1998, 282/2008, 466/2013, 496/2014, 632/16 e 737/2018 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; (Redação alterada pela Portaria 777/2021- DETRAN);

CONSIDERANDO as normatizações contidas nas portarias do DENATRAN nº s 160, de 17/09/2014 e 848, de 08/04/2020; (Redação alterada pela Portaria 777/2021 - DETRAN);

CONSIDERANDO a necessidade de observar a conveniência técnica e administrativa das vistorias de veículos e procedimentos uniformes em todo o Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer a prestação de serviço com maior eficiência e comodidade para a sociedade, possibilitando a disponibilização de postos de atendimento em todo Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos sistemas de cadastros de veículos do DETRAN/GO;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 011/2020 do Ministério Público do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a obrigação estatal de promover a proteção da vida de todos os membros da sociedade, fiscalizando com precisão a identificação e as condições de segurança dos veículos em circulação nas vias e rodovias;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução no 466 do CONTRAN, que designa a responsabilidade sobre as vistorias de transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal e interestadual aos órgãos e entidades executivos de trânsito, sendo o laudo único de vistoria de identificação veicular válido apenas no âmbito do Sistema de Controle de Laudos de Vistoria – SCLV;

CONSIDERANDO que a ADI 5360 também declarou inconstitucional a integralidade das Leis estaduais nº17.429/2011 e 18.573/2014, as quais versam sobre autorização do DETRAN/GO para conceder a empresas privadas credenciadas, por meio de licitação, a prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica; e

CONSIDERANDO que compete ao DETRAN/GO determinar o valor da tarifa de vistoria veicular em portaria específica, conforme artigo 47 da Portaria DETRAN nº 667/2021 compilada.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Fixar em R$ 108,00 (cento e oito reais) o valor máximo para o serviço de vistoria veicular, técnica e óptica a ser realizada por Empresas Credenciadas de Vistorias – ECVs no âmbito do Estado de Goiás junto ao DETRAN/GO.

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Parágrafo único. O valor previsto no caput não abrange as taxas previstas no Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

Art. 2° Determinar a publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 3° Às Diretorias de Operações, Diretoria Técnica e Diretoria de Atendimento e de Inovação Institucional, para ciência e cumprimento.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia/GO, aos 17 de novembro de 2021.

Marcos Roberto Silva

Presidente do DETRAN-GO

Documento assinado eletronicamente por MARCOS ROBERTO SILVA, Presidente, em 19/11/2021, às 08:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

http://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000025240981 e o código CRC B223CB67.

AVENIDA ENGENHEIRO ATÍLIO CORREIA LIMA 1875, S/C - Bairro SETOR CIDADE JARDIM - GOIANIA - GO - CEP 74425-901 - .

Referência: Processo nº 202000025086387 SEI 000025240981

https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30543640&infra_siste… 2/2

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