Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 48 de 31 de agosto de 2023

Altera a Instrução de Serviço N nº 41/2023 e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN|ES, na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969;

CONSIDERANDO a necessidade de conclusão das Provas de Conceito para validação sistêmica das adequações realizadas pelas empresas credenciadas nos moldes da Instrução de Serviço Normativa nº 197/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 12 da Instrução de Serviço N nº 41/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O disposto no art. 1º desta Instrução de Serviço Normativa produzirá efeitos a partir de 19 (dezenove) de setembro de 2023.”

Art. 2º Esta Instrução de Serviço Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 31 de agosto de 2023.
Givaldo Vieira da Silva
Diretor Geral do DETRAN|ES
Protocolo 1161107

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