Portaria Detran-BA n° 029 de 04 de Março de 2022

24 EXECUTIVO

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

SALVADOR, SÁBADO, J DE MARÇO DE 2022 - ANO CVI - No 23.3d8

ANEXO I

RESULTADO PROVISÓRIO 2ª ETAPA: PROVA DISCURSIVA LISTA AMPLA CONCORRÊNCIA - CANDIDATO SUB JUDICE

Legenda:

(N) CANDIDATOS NEGROS

Cargo: 001 - Delegado de Polícia

Inscrição Nome Documento Estudo de Caso 1 Estudo de Caso 2 Peça Processual Nota Prova Discursiva Ação Judicial

22716203 Maurice Rene de Freitas Seixas

(N) (Sub Judice) 23143-0 11,25 6,00 22,50 39,75 8006024-

23.2021.8.05.0141

ADRIANO TAMBONE

Superintendente de Recursos Humanos

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

PORTARIA N° 029, DE 04 DE MARÇO DE 2022.

Altera e acrescenta dispositivos na Portaria nº 87, de 10 de maio de 2021, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA -

DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e acrescentar na Portaria DETRAN nº 87, de 10 de maio de 2021, os seguintes dispositivos:

I - no Art. 1º, alterar o inciso I e acrescentar o inciso IV, com a seguinte redação:

“I - ser homologados pelo DETRAN-BA, por meio da Comissão Central de Credenciamento

- CCC e do setor técnico que gerencia o objeto a ser homologado, no âmbito da Diretoria de Veículos ou de Habilitação, com o apoio da Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI;”

“IV - dar suporte técnico ao(s) seu(s) contratante(s), relativo às transações sistêmicas e funcio- nalidades da solução tecnológica junto ao DETRAN-BA.”

II - o Art. 2º, §2º, passa a viger da seguinte forma:

“Art. 2º....................................................................

§2º A autorização da pessoa jurídica e a homologação do sistema de solução tecnológica terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, renovável por igual período, mediante apresentação de requerimento no prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao vencimento”.

III - no Art. 3º, inciso II, alínea “d”, onde se lê “exclusivo”, leia-se “fixo”;

IV - o Art. 4º caput e nos §§ 3º e 4º passam a ter a seguinte redação:

“Art. 4º Recebido o requerimento mencionado no art. 3º desta Portaria, o DETRAN-BA analisará os documentos descritos e sendo estes considerados aptos, por meio Comissão Central de Credenciamento - CCC, encaminhará em 48 (quarenta e oito) horas o Manual de Integração, e designará data e hora para, acompanhado de representante legal da requerente, realizar teste de conformidade da solução a ser homologada, e verificação do atendimento das especificações técnicas contidas no Manual, conforme a atividade prestada pela pessoa jurídica contratante da solução tecnológica, junto ao setor técnico da Diretoria de Veículos ou de Habilitação, conforme objeto a ser homologado, com o apoio da Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI.

[...]

§ 3º Após a elaboração do parecer sobre conformidade documental, estando aptos os documentos, será encaminhado o Manual de Integração específico para a homologação pretendida da solução tecnológica, para preparação do teste de conformidade junto ao setor técnico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a intimação relativa à aptidão.

§4º A análise técnica relativa ao teste de conformidade da solução a ser homologada e o atendimento das especificações técnicas, será realizada pelo setor técnico com o apoio da CTI, que emitirá parecer sobre a conformidade dos requisitos apresentados.”

V - o Art. 11, passa a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 11. As especificações sistêmicas relativas à integração das soluções tecnológicas serão dis- ponibilizadas em formato de Manual no prazo indicado no art. 4º, a fim de orientar a preparação para o teste de homologação.” (NR)

VI - o Art. 12, caput, passa a ter a seguinte redação, acrescido dos incisos I, II e III: “Art.12. Os Anexos desta Portaria versarão sobre os seguintes itens:

I - o Anexo I descreve o fluxo do processo administrativo para a autorização da pessoa jurídica e

homologação do sistema de solução tecnológica;

II - o Anexo II contém o modelo do Termo de Confidencialidade e Sigilo, a ser assinado pela

empresa autorizada;

III - os demais Anexos descreverão os objetos passíveis de homologação de solução tecnológica, a fim dos interessados identificarem se suas soluções atendem às especificações deste DETRAN-BA.” (NR)

Art. 2º O Anexo III, que dispõe sobre as Especificações Funcionais para Homologação de

Solução Tecnológica no Sistema Atende Multiempresas, passa a integrar esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima Diretor-Geral

ANEXO I

Fluxograma do Processo de Autorização de Pessoa Jurídica e Homologação de Solução Tecnológica

Imagem disponível no site do DETRAN/BA - https://www.detran.ba.gov.br

ANEXO III

Especificação Funcional para Homologação de Solução Tecnológica

Sistema ATENDE Multiempresa

1. MOTIVAÇÃO:

1.1 O presente documento visa orientar as empresas fornecedoras de software para que possam homologar suas soluções tecnológicas junto ao DETRAN-BA para executar os serviços relativos à área de veículos, registrados na Carta de Serviços desta autarquia de trânsito, conforme estabelecem as Portarias Nº 87/2021 e seus complementos, e a Portaria Nº 23, de 25 de fevereiro de 2022 e respectivo regulamento para acesso ao sistema de registro de veículos do DETRAN-BA através do Sistema ATENDE Multiempresas;

1.2 Promover a unificação dos programas existentes de abertura e fechamento de serviço, pos- sibilitando a utilização por empresas autorizadas e pelo próprio DETRAN-BA, em uma única plataforma, padronizando as ferramentas tecnológicas e procedimentos.

2. OBJETIVOS:

2.1 Operacionalizar a abertura e o fechamento de serviços, incluindo a emissão de documentos, quando aplicável, por meio de soluções tecnológicas homologadas e integradas ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, para que Despachantes Documentalistas atuem na representação dos interesses dos seus clientes, respeitados os princípios insculpidos na Constituição Federal, os dispositivos legais, as regulamentações do Conselho Nacional do Trânsito - CONTRAN e da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, na prestação dos serviços de atribuição do DETRAN-BA;

2.2 Definir as regras para homologação da solução tecnológica para promover o uso e acesso à Base de Dados do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, por meio do Sistema ATENDE Multiempresas, para o cumprimento do disposto em Regulamento do acesso de pessoas físicas e jurídicas constituídas na forma da lei como Despachantes Documentalistas ao sistema de registro de veículos do DETRAN-BA, disposto em norma própria;

2.3 Estabelecer que a integração Sistêmica do ATENDE Multiempresas deve ser realizada conforme Manual de Integração, documento elaborado e fornecido em conjunto pela Diretoria de Veículos e pela pela Coordenação de Tecnologia da Informação do DETRAN-BA como parte do processo de homologação das soluções tecnológicas nos termos da Portaria Nº 87/2021, da qual esse anexo é instrumento complementar.

3. OBJETO:

3.1 Utilização da interface (FrontEnd) disponibilizada para os Despachantes Documentalistas para realização de serviços no âmbito do RENAVAM, pelo DETRAN-BA via Web API, para ser consumida por aplicação desenvolvida pelas empresas fornecedoras de solução tecnológica, através do Sistema ATENDE Multiempresas;

3.1.1 A solução tecnológica contratada pelos Despachantes Documentalistas e homologada pelo

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

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EXECUTIVO 25

DETRAN-BA poderá ser utilizada em desktop/notebook, integrado com tablet ou smartphone, para a realização de abertura/fechamento de serviços;

3.2 Desenvolvimento de solução tecnológica com estrutura de banco de dados em ambiente

seguro e certificado;

3.3 Disponibilização para o DETRAN-BA do acesso às imagens e arquivos digitalizados, relativos aos serviços protocolados, contendo cópia dos contratos, procurações, laudos de vistoria, certificados, registros fotografias, ou o que mais seja necessário para a execução dos serviços, de acordo com o descrito na Carta de Serviços do DETRAN-BA, através de consulta remota, por meio de usuário e senha;

3.3.1 A aplicação deverá obrigar a indexação dos documentos no momento da abertura do serviço;

3.3.2 A aplicação deverá realizar a indexação dos documentos, possibilitando a consulta por número de protocolo, período: [data inicial] à [data final], chassi, RENAVAM, e pelo CPF do Despachante responsável pelo serviço;

3.3.3 A disponibilização deverá ocorrer em no máximo três dias úteis contados da data da realização da solicitação do DETRAN-BA;

3.4 Garantia de acesso às imagens e aos arquivos digitalizados imediatamente após a abertura dos serviços e, ao longo do processo, até o fechamento e emissão dos certificados, para fins de fiscalização, armazenamento e guarda, pelo DETRAN-BA;

3.5 Manutenção e disponibilização para o DETRAN-BA, dentro da solução tecnológica, dos respectivos registros e arquivos para a recuperação imediata de serviços realizados e respectivas evidências, com abrangência de 5 (cinco) anos, por meio eletrônico;

3.5.1 O DETRAN-BA estabelecerá rotinas de backup com cada empresa autorizada e respectiva solução tecnológica homologada;

3.6 Disponibilização de call center para suporte aos usuários dos sistemas;

3.7 Validação biométrica facial para permitir o fechamento dos serviços no RENAVAM, cuja captura será realizada mediante o cadastro dos Despachantes que será feito junto ao DETRAN-BA;

3.8 Confecção de Manual do Usuário da Solução Tecnológica atualizado;

3.9 Observância do Termo de Confidencialidade e Manutenção de Sigilo, contido no Anexo II da Portaria nº 87/2021, e aos princípios insculpidos na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, para garantir a vedação de integração parcial ou total do sistema homologado, incluindo dados, com outras empresas de sistema;

3.10 Capacidade de operação com alta disponibilidade e com redundância e plano de contin- genciamento.

4. REQUISITOS FUNCIONAIS DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO COM O DETRAN-BA

4.1 Toda a interface de comunicação com o DETRAN-BA será realizada através de Web API seguro para consultas e inserção de dados, sendo necessária a implantação de um link de comunicação com o DETRAN-BA;

4.2 É vedada a permissão de acesso a terceiro, sob pena de cassação da autorização da empresa e da homologação da solução tecnológica;

4.3 Será exigido IP nacional fixo e válido em território nacional, sujeito à verificação da

Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI a qualquer tempo.

5. REQUISITOS FUNCIONAIS DE INFRAESTRUTURA: SEGURANÇA DA TRANSAÇÃO

5.1 A aplicação será consumida através do barramento de serviços com autenticação por token a ser fornecido pelo DETRAN-BA, conforme descrição no Manual de Integração a disponibilizado pela CTI durante o processo de homologação;

5.2 O DETRAN-BA manterá os logs para garantir a rastreabilidade das operações;

5.3 É vedado o acesso simultâneo com o mesmo login/usuário, devendo a empresa cujo sistema tenha sido homologado implementar políticas de segurança contra acessos automatizados (robôs);

5.3.1 Cabe à solução tecnológica implantar medidas que garantam a segurança e o bom uso da API.

6. REQUISITOS FUNCIONAIS: BIOMETRIA

6.1 A validação biométrica facial do Despachante será utilizada para o fechamento dos serviços no Sistema ATENDE Multiempresas;

6.1.1 Para a validação biométrica será utilizado o banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH;

6.2 A operação do aplicativo de validação biométrica dar-se-á nas seguintes condições:

a) o reconhecimento facial deverá ser realizado na Web API do DETRAN-BA e todos os casos não validados pelo algoritmo de reconhecimento terão o tratamento no tópico Mesa de Análise;

b) a validação é um mecanismo de comparação, portanto, a foto capturada será enviada para comparação com a foto existente na base biométrica do DETRAN-BA, em razão disso, para que seja reconhecível, é necessário cuidado na interface do sistema para melhorar a eficiência e taxa de convergência do sistema;

c) o DETRAN-BA recomenda a utilização do padrão ISO/IEC 19794 Information technology - Biometric data interchange formats - Part 5, que aplica as recomendações do ICAO - Internatio- nal Civil Aviation Organization;

d) para melhorar a experiência do usuário do sistema é recomendado estabelecer um frame para o usuário enquadrar o rosto no ato da validação.

7. REQUISITOS FUNCIONAIS: CERTIFICADO DIGITAL

7.1 O certificado digital do Despachante Documentalista será utilizado na abertura e no

fechamento dos serviços;

7.2 O sistema exigirá o certificado digital, no padrão ICP-Brasil.

8. REQUISITOS FUNCIONAIS: MÉTODOS DE CONSULTA DO DETRAN-BA

8.1 A empresa autorizada deverá possuir uma aplicação com todas as funcionalidades necessárias ao cumprimento desta portaria;

8.2 Os serviços realizados por meio do ATENDE Multiempresas deverão permitir a identificação do serviço realizado e o respectivo Despachante Documentalista responsável. Para essa identi- ficação, o registro deverá conter:

a) número do protocolo dos serviços;

b) data do protocolo dos serviços;

c) chassi;

d) RENAVAM;

e) CPF do Despachante responsável pelo serviço;

f) imagem e arquivos digitalizados, tais como contratos, procurações, laudos de vistorias, certificados, registros, fotografias, ou o que mais for requisito necessário à execução do serviço realizado.

8.3 Serão criados perfis para o DETRAN-BA que possibilitem a consulta remota e o download dos processos concluídos e de toda a documentação, permitindo acesso e busca aos documentos, possibilitando ao menos o acesso às seguintes informações pelo prazo de 05 (cinco) anos;

8.4 O método de consulta deverá fazer parte da mesma solução informatizada homologada.

9. REQUISITOS FUNCIONAIS: CADASTRO DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA

9.1 Após a autorização da empresa e da homologação da solução tecnológica, a Diretoria de Veículos - DV realizará o seu cadastro no Sistema ATENDE para possibilitar o acesso dos Despachantes às ferramentas para abertura/fechamento de serviços no âmbito do RENAVAM, por meio do sistema de integração homologado;

9.2 A documentação necessária para o cadastro, além dos documentos apresentados no ato da solicitação, conforme o art. 3º da Portaria nº 87/2021, consiste no Formulário de Solicitação de Cadastramento da empresa no ATENDE, devidamente assinado pelo representante legal da empresa integradora e entregue a CCC no momento do requerimento inicial de autorização e homologação da solução tecnológica.

9.2.1 Informações dos responsáveis institucional, operacional e técnico.

a) Nome;

b) CPF;

c) RG;

d) Estado Civil;

e) Sexo;

f) CNH;

g) UF CNH;

h) Filiação;

i) Data de nascimento;

j) Endereço (Logradouro; Número; Complemento; Bairro; Cidade; CEP; UF);

k) Titulo de eleitor;

l) E-mail;

m) DDD + telefone fixo/Celular.

9.3 Após o cadastro da empresa será informada a credencial de acesso (código de usuário + senha) a partir da qual poderá se conectar a Web API ATENDE Multiempresa no ambiente de produção.

26 EXECUTIVO

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

SALVADOR, SÁBADO, J DE MARÇO DE 2022 - ANO CVI - No 23.3d8

10. REQUISITOS FUNCIONAIS: ATENDIMENTO - PROBLEMAS TÉCNICOS

10.1 Através da Web API ATENDE Multiempresa será possível realizar a abertura de chamados para atendimento de problemas técnicos que serão direcionados para o setor de relacionamento da Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI do DETRAN-BA.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

PORTARIA Nº. 46, DE 04 DE MARÇO DE 2022.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de

suas atribuições, e fundamentado no Decreto nº 16.457, de 09 de dezembro de 2015, art. 33,

RESOLVE:

Reconstituir a Comissão Permanente de Material Bélico (CPMB), composta pelos servidores LUCIANO TEIXEIRA VIANA, matrícula nº 23.530.441, LEONARDO BRANDÃO QUADROS,

matrícula nº 23.600.773 e MAGNOVALDO SOUZA ARAGÃO, matrícula nº 23.530.723, para, sob a presidência do primeiro, planejar, coordenar, controlar, fiscalizar, assessorar, distribuir e recolher material bélico, avaliando e atestando as atividades da Instituição no que concerne ao emprego desse tipo de equipamento por parte dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia, em conformidade com as diretrizes da Superintendência de Gestão Prisional, ressalvadas as atribuições da Diretoria Administrativa desta Secretaria.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LUÍS ANTÔNIO NASCIMENTO FONSECA

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização em Exercício

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA

RESUMO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO N° 02/2022

PARTES: O ESTADO DA BAHIA/ SEAGRI /E A EMPRESA OSA ELISABETHE MONTEIRO ROCHA VEÍCULOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 010.9156.2022.0000313-08. OBJETO: A SEAGRI autoriza a EMPRESA OSA ELISABETHE MONTEIRO ROCHA VEÍCULOS, já

identificada acima, conforme o que determina o artigo 48 da Lei Estadual n° 9433 de 01 de março de 2005, e na Instrução Normativa SEAGRI/PGE N°001/2019 e seus anexos, o uso exclusivo das áreas: Estacionamentos 03 e 04 do Parque de Exposições Agropecuárias de Salvador - PEAS para o evento intitulado “ARENA DAS MARCAS” de 06 de março a 03 de abril de 2022. ASSINATURA: João Carlos Oliveira da Silva- Secretário e Osa Elisabethe Monteiro Rocha - Autorizada.

RESUMO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL

Portaria Nº 00388230 de 04 de Março de 2022

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC AGRIC PEC IRRIG PESCA E AQUICULTURA -

SEAGRI, no uso de suas atribuições, resolve designar JIVANILDO SANTOS VIEIRA, matrícula nº 10642078, para, em razão de Férias no período de 01 de Março de 2022 a 30 de Março de 2022, substituir JOSUE COUTO DO ESPIRITO SANTO, matrícula nº 10641488, no cargo Coordenador II, do(a) COORD DE CONTROLE ORÇ E FINANCEIRO.

JOAO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA

SEC AGRIC PEC IRRIG PESCA E AQUICULTURA

Portaria Nº 00388492 de 04 de Março de 2022

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC AGRIC PEC IRRIG PESCA E AQUICULTURA

- SEAGRI, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEAGRI, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Portaria Nº 00388487 de 04 de Março de 2022

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC AGRIC PEC IRRIG PESCA E AQUICULTURA

- SEAGRI, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEAGRI, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Finalidade:

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

JOAO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA

SEC AGRIC PEC IRRIG PESCA E AQUICULTURA

Portaria Nº 00388485 de 04 de Março de 2022

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC AGRIC PEC IRRIG PESCA E AQUICULTURA

- SEAGRI, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEAGRI, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Portaria Nº 00388193 de 04 de Março de 2022

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC AGRIC PEC IRRIG PESCA E AQUICULTURA

- SEAGRI, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 119, §1º, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, c/c Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEAGRI:

Finalidade:Contagem Licença Prêmio em dobro para fins de aposentadoria

JOAO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA

SEC AGRIC PEC IRRIG PESCA E AQUICULTURA

Agência Estadual de Defesa

Agropecuária da Bahia – ADAB

Portaria Nº 00389459 de 04 de Março de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) AG. EST. DE DEFESA AGROP. DA BAHIA - ADAB, no uso de suas atribuições, resolve designar LAZARO EUSTAQUIO ARAUJO, matrícula nº 92029181, para, em razão de Férias no período de 27 de Dezembro de 2021 a 05 de Janeiro de 2022, substituir

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